Magistrado da JFES resolve problema de matemática e anula questão de concurso

 

Um candidato que havia sido eliminado, por um ponto, na prova objetiva do concurso do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, ingressou com uma ação na Justiça Federal pretendendo o reconhecimento da nulidade de uma das questões da prova por ausência de resposta correta dentre as opções apresentadas.

 

A questão contestada envolvia conhecimentos de Teoria dos Conjuntos e Aritmética, e nela o candidato deveria demonstrar qual o número mínimo de motoristas que haviam cometido uma determinada infração, num universo que envolvia a presença de vários motoristas que haviam cometido uma série de infrações de trânsito.

 

Distribuída à 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária, a ação teve tutela antecipada deferida, uma vez que o juiz federal substituto Francisco de Assis Basilio de Moraes entendeu que a questão efetivamente apresentava “erro grosseiro para aqueles que possuem o conhecimento necessário para a resolução do problema”.

 

O magistrado, que também é licenciado em Matemática, engenheiro naval e mestre em Economia, literalmente, resolveu o problema, utilizando o “Diagrama de Venn”, apresentando em sua decisão as fórmulas e expressões algébricas relativas ao caso e apontando, ao final, a incorreção do gabarito da questão.

 

Apesar da linha de defesa apresentada pela União para sustentar a manutenção do resultado do candidato basear-se no dogma da impossibilidade do Poder Judiciário invadir o chamado “mérito administrativo”, o magistrado entende que ao identificar claramente o erro cometido na elaboração da questão, não invade mérito algum, apenas proclama a nulidade de um ato que efetivamente contém um vício.

 

No caso, cabe ressaltar que o reconhecimento da nulidade somente beneficia o candidato que ingressou com a ação judicial.

 

Veja aqui a decisão proferida na quarta-feira, 11 de janeiro, com os cálculos do magistrado.

 

Colaboração: Wilmar Carregozi Miranda (4ª VF-Cível)