Direção do Foro da JFES estabelece prazo para implantação do processo administrativo eletrônico
O diretor do foro da Justiça Federal do Espírito Santo, juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos, expediu em 20 de dezembro a Ordem de Serviço ES-ODF-2011/00016, estabelecendo prazos para a implantação do processo administrativo eletrônico na Seccional.
A implantação do processo será realizada com o auxílio do Escritório de Projetos, coordenado pelo servidor Sérgio Pereira de Oliveira e Souza.
A gerência do projeto ficará a cargo do Núcleo de Tecnologia da Informação, dirigido por Thiago Gegenheimer Bremenkamp.
Veja abaixo a íntegra do documento:
“ORDEM DE SERVIÇO Nº ES-ODF-2011/00016 de 20 de dezembro de 2011
O DOUTOR FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
Considerando a Meta 9 do Poder Judiciário para 2011, "Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de primeiro e segundo grau até dezembro de 2011", e;
Considerando a necessidade de regulamentação de procedimentos para a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Seção Judiciária do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer que, a partir de 01/03/2012, deverão ser abertos, somente na forma eletrônica:
a) Todos os Processos do tipo EOF, PRO e ADM, exceto os processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, por razões de sigilo;
b) Os seguintes Processos do tipo PES: Averbação de tempo de serviço, Licença para capacitação externa, Auxílio Moradia e Ajuda de Custo, sendo que novos pilotos deverão ser adotados para validar novas propostas de virtualização.
Art. 2º - Determinar que a implantação em tela seja formalmente estabelecida como "Projeto Estratégico", através de um processo do tipo PRO, devendo contar com o apoio do Escritório de Projetos desta Seccional para sua realização.
Art. 3º - Determinar ao NTI, bem como aos demais gestores de negócio afetados, que apresentem propostas de soluções locais ou regionais para mitigar os problemas de ordem técnica que poderão eventualmente afetar o projeto, tais como problemas no link de comunicação de dados com a SJRJ, adequação do sistema SIGA às necessidades desta Seccional, dificuldades na virtualização de todos os tipos processuais acima mencionados, formulários ou outras.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE.
FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO”
NCS: ncs@jfes.jus.br
Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas
Em 03/01/2012
Às 15h45