Justiça Federal determina suspensão das eleições da Ufes

 

A juíza titular da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, deferiu pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou “a imediata suspensão do processo eleitoral para a escolha do novo reitor e vice-reitor da Ufes”, impedindo assim a realização do segundo turno das eleições marcado para amanhã (dia 29).

 

Na decisão, proferida nesta tarde, foi determinada ainda a imediata recontagem dos votos do primeiro turno, para “que seja aplicado o peso de 70% aos votos do corpo docente em relação às demais categorias, em conformidade com o disposto no art. 16, III, da Lei nº 5.540/68, com

redação dada pela Lei nº 9.192/95”.

 

Cabe recurso.

 

Processo nº 0011333-03.2011.4.02.5001 (2011.50.01.011333-7)

 

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Em 28/09/2011.

18h05