TRF2 volta ao horário antigo de atendimento a partir de 22 de agosto

 

A partir de segunda-feira, 22 de agosto, os cidadãos terão das 12 às 17 horas para resolver seus assuntos na Justiça Federal da 2ª Região. É que a partir da data, o horário de atendimento ao público no Tribunal Regional Federal da 2ª Região e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo retorna ao horário antigo. A determinação é da presidente da Corte, desembargadora federal Maria Helena Cisne, e consta da Resolução nº 37, assinada pela magistrada no dia 4 de agosto. A publicação do documento no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para a segunda-feira, 22 de agosto.

 

A medida foi tomada a partir de decisão proferida pelo Plenário do TRF2 na sessão de 4 de agosto. A Corte suspendeu os efeitos da Resolução 11/2011, de março deste ano, que ampliava o horário de funcionamento do Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, em decorrência do fato de que tal ampliação acabou acarretando "grande impacto de ordem financeira, com perspectiva de agravamento para o próximo exercício financeiro, por força de aditamentos a contratos em vigor e novas licitações voltadas à prestação de serviço".

 

Ainda de acordo com a Resolução 37/2011, decorridos quatro meses da ampliação do horário de funcionamento do Tribunal, "não houve aumento de produtividade nem acréscimo no total de pessoas atendidas nesta Corte, identificando-se reduzido número de público na parte da manhã". Em sua decisão, a presidência do TRF2 também levou em consideração, a escassez de recursos humanos por parte da Justiça Federal da 2ª Região "para atender à ampliação do horário e a dificuldade de recomposição do quadro funcional por ocasião de aposentadorias e exonerações, ante os sucessivos pedidos de desistência nas nomeações levadas a efeitos por este Órgão".

 

Por fim, Maria Helena Cisne considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4.598 e suspender a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecia horário padrão de atendimento ao público nos tribunais do país.

 

Com isso, o horário de funcionamento do Tribunal e das Seções Judiciárias passa a ser das 11 às 19 horas, sem prejuízo do trabalho fora desse horário em virtude da necessidade do serviço. O setor de Protocolo Judicial da 2ª instância volta a funcionar das 12 às 17 horas, e as petições iniciais recebidas no Tribunal até as 17 horas deverão ser distribuídas no mesmo dia. Depois das 17 horas, somente serão protocoladas as petições das partes e advogados que eventualmente já estejam na fila. A distribuição fora do horário previsto deverá ser requerida à Presidência, em petição separada com a devida justificativa para deliberação. A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal e da primeira instância é de sete horas ininterruptas, ou oito horas, com intervalo de uma hora para almoço.

 

Leia abaixo, na íntegra, a Resolução 37/2011.

 

PODER JUDICIÁRIO

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

 

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 04 DE AGOSTO DE 2011

 

Revoga a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

        A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada nesta data, e

 

        Considerando que a ampliação do horário de funcionamento deste Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, estabelecida pela Resolução nº 11, de 22-03-2011, acarretou grande impacto de ordem financeira, com perspectiva de agravamento para o próximo exercício financeiro, por força de aditamentos a contratos em vigor e novas licitações voltadas à prestação de serviço;

 

        Considerando a escassez de recursos humanos para atender à ampliação do horário e a dificuldade de recomposição do quadro funcional por ocasião de aposentadorias e exonerações, ante os sucessivos pedidos de desistência nas nomeações levadas a efeitos por este Órgão;

 

        Considerando que, decorridos quatro meses da ampliação do horário de funcionamento do Tribunal, não houve aumento de produtividade nem acréscimo no total de pessoas atendidas nesta Corte, identificando-se reduzido número de público na parte da manhã;

 

        Considerando a decisão do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux que deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.598 para suspender os efeitos da Resolução nº 130, do Conselho Nacional de Justiça,

 

        RESOLVE:

 

        Art. 1º. REVOGAR a Resolução nº 11, de 22 de março de 2011, que dispõe sobre o horário de funcionamento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo.

 

        Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE

Presidente

 

ACOS/TRF2

Em 16/08/2011.