Atenção, advogado: GRU-Judicial substitui o DARF na JFES

 

Com intuito de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) criou a GRU (Guia de Recolhimento da União).

 

Dessa forma, desde 07/01/2011, o recolhimento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, nesta Seção Judiciária, deve ser feito exclusivamente através da Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU-Judicial), disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br. O Banco responsável pelo recolhimento é a Caixa Econômica Federal.

 

Os códigos a serem utilizados no preenchimento da guia serão os seguintes:

 

Unidade Gestora (UG), da SJES: 090014

 

Unidade Gestora (UG), do TRF2: 090028

 

Gestão: 00001

 

Códigos de Recolhimento:

 

 

CÓDIGO

 

 

NOME DO CÓDIGO

18710-0

Custas Judiciais – 1ª Instância (Caixa)

18730-5

Porte de Remessa e Retorno Autos (Caixa)

18720-8

Custas Judiciais – 2ª Instância (Caixa)

 

Orientações quanto ao preenchimento dos campos da GRU-Judicial

 

- Quando se tratar de custas iniciais não será necessário o preenchimento do campo número do processo/referência;

 

- O valor do principal será o valor das custas que deverá ser repetido no campo valor total;

 

- O campo “competência” deverá ser preenchido com o mês e ano do recolhimento;

 

- O campo “vencimento” deverá ser preenchido com o último dia do mês do recolhimento;

 

- As orientações quanto aos valores dos recolhimentos encontram-se no Manual de Cálculos disponível neste site.

 

Núcleo de Apoio Judiciário – NAJ

Em 09/06/2011

Às 15h41