Atenção, advogado: GRU-Judicial substitui o DARF na JFES
Com intuito
de proporcionar um maior controle do recolhimento de valores referentes a
custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos, a Secretaria do Tesouro
Nacional (STN) criou a GRU (Guia de Recolhimento da União).
Dessa
forma, desde 07/01/2011, o recolhimento de custas judiciais e porte de remessa
e retorno de autos, nesta Seção Judiciária, deve ser feito exclusivamente
através da Guia de Recolhimento da União Judicial (GRU-Judicial),
disponível no site www.tesouro.fazenda.gov.br.
O Banco responsável pelo recolhimento é a Caixa Econômica Federal.
Os códigos
a serem utilizados no preenchimento da guia serão os seguintes:
Unidade Gestora
(UG), da SJES: 090014
Unidade
Gestora (UG), do TRF2: 090028
Gestão:
00001
Códigos de
Recolhimento:
CÓDIGO |
NOME DO
CÓDIGO |
18710-0 |
Custas
Judiciais – 1ª Instância (Caixa) |
18730-5 |
Porte de
Remessa e Retorno Autos (Caixa) |
18720-8 |
Custas
Judiciais – 2ª Instância (Caixa) |
Orientações
quanto ao preenchimento dos campos da GRU-Judicial
- Quando se
tratar de custas iniciais não será necessário o preenchimento do campo número
do processo/referência;
- O valor do
principal será o valor das custas que deverá ser repetido no campo valor total;
- O campo
“competência” deverá ser preenchido com o mês e ano do recolhimento;
- O campo
“vencimento” deverá ser preenchido com o último dia do mês do recolhimento;
- As
orientações quanto aos valores dos recolhimentos encontram-se no Manual de
Cálculos disponível neste site.
Núcleo de
Apoio Judiciário – NAJ
Em 09/06/2011
Às 15h41