Petições iniciais direcionadas à VF-Serra são recebidas
A partir de
21 de março, as petições iniciais de competência da Vara Federal de Serra, que
abrange os municípios de Serra e Fundão, passaram a ser recebidas somente na
sede da subseccional, em Serra-Sede
(Rua Major Piçarra, nº 12).
Já as
petições intercorrentes podem ser recebidas também na Seção de Protocolo
Integrado de Certidões da sede da Justiça Federal, na Cidade Alta, ou ainda nas
Seções de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões das varas federais
do interior (Cachoeiro de Itapemirim, Colatina,
Linhares e São Mateus).
No caso dos
juizados, quem não tem advogado pode se dirigir ao Núcleo Avançado de
Atendimento dos Juizados Especiais Federais, no Centro Integrado de Cidadania (Maruípe/Vitória), ou a qualquer núcleo de atendimento dos
juizados das faculdades do município da Serra. Aqueles que tiverem as petições
prontas podem entregá-las diretamente VF da Serra.
Em caso de
dúvidas, ligue (27) 3251-9224.
Saiba mais sobre a Vara Federal
A Vara
Federal serrana foi instalada em dezembro, totalmente eletrônica. Tem competência
cível plena (ações cíveis e de execução fiscal), incluindo Juizado Especial
Federal Adjunto, e alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e
Fundão.
A
competência criminal está mantida para as Varas Federais Criminais da sede
(Vitória), de acordo com a Resolução nº 30, de 1º/12/2010, da Presidência do
TRF da 2ª Região.
Dentro da
competência da Justiça Federal (que somente julga causas em que sejam
interessadas a União, suas autarquias e fundações - como o INSS, o IBAMA, o
INCRA, dentre outros - e empresas públicas federais - como a Caixa
Econômica Federal, o BNDES), a Vara Federal de Serra receberá:
- ações
cíveis em geral, como ações de indenização por danos materiais e morais, de
cobrança, de usucapião, de desapropriação, possessórias, ações civis
públicas, relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação, ao FGTS, dentre
outras;
- execuções
fiscais: execuções movidas pela União e suas autarquias em face de seus
devedores;
- ações de
competência dos Juizados Especiais, como as previdenciárias (relativas à
aposentadoria e benefícios como o auxílio-doença, por exemplo), ações
de servidores públicos federais e outras de menor complexidade envolvendo as
entidades acima mencionadas e que observem o limite de 60
salários-mínimos previsto na Lei nº 10.259/2001.
Núcleo de Comunicação Social e
Relações Públicas – NCS
Em 28/03/2011
Às 13h51