Petições iniciais direcionadas à VF-Serra são recebidas em Serra Sede

 

A partir de 21 de março, as petições iniciais de competência da Vara Federal de Serra, que abrange os municípios de Serra e Fundão, passaram a ser recebidas somente na sede da subseccional, em Serra-Sede (Rua Major Piçarra, nº 12).

 

Já as petições intercorrentes podem ser recebidas também na Seção de Protocolo Integrado de Certidões da sede da Justiça Federal, na Cidade Alta, ou ainda nas Seções de Contadoria, Distribuição e Expedição de Certidões das varas federais do interior (Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares e São Mateus).

 

No caso dos juizados, quem não tem advogado pode se dirigir ao Núcleo Avançado de Atendimento dos Juizados Especiais Federais, no Centro Integrado de Cidadania (Maruípe/Vitória), ou a qualquer núcleo de atendimento dos juizados das faculdades do município da Serra. Aqueles que tiverem as petições prontas podem entregá-las diretamente VF da Serra.

 

Em caso de dúvidas, ligue (27) 3251-9224.

 

Saiba mais sobre a Vara Federal

 

A Vara Federal serrana foi instalada em dezembro, totalmente eletrônica. Tem competência cível plena (ações cíveis e de execução fiscal), incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, e alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão.

 

A competência criminal está mantida para as Varas Federais Criminais da sede (Vitória), de acordo com a Resolução nº 30, de 1º/12/2010, da Presidência do TRF da 2ª Região.

 

Dentro da competência da Justiça Federal (que somente julga causas em que sejam interessadas a União, suas autarquias e fundações - como o INSS, o IBAMA, o INCRA, dentre outros - e empresas públicas federais - como a Caixa Econômica Federal, o BNDES), a Vara Federal de Serra receberá:

 

- ações cíveis em geral, como ações de indenização por danos materiais e morais, de cobrança, de usucapião, de desapropriação, possessórias, ações civis públicas, relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação, ao FGTS, dentre outras;

 

- execuções fiscais: execuções movidas pela União e suas autarquias em face de seus devedores;

 

- ações de competência dos Juizados Especiais, como as previdenciárias (relativas à aposentadoria e benefícios como o auxílio-doença, por exemplo), ações de servidores públicos federais e outras de menor complexidade envolvendo as entidades acima mencionadas e que observem o limite de 60 salários-mínimos previsto na Lei nº 10.259/2001. 

 

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas – NCS

Em 28/03/2011

Às 13h51