Petições iniciais, embargos à execução e incidentes processuais cíveis devem ser protocolados na Distribuição

 

As petições iniciais, embargos à execução e incidentes processuais cíveis devem ser protocolados na Seção de Protocolo Integrado e Certidões (Sepric/NDI), localizada no Edifício Sede (Cidade Alta), e não mais nos protocolos dos cartórios da Justiça Federal, como vinha sendo feito.

 

A determinação consta da Portaria nº ES-POR-2011/00036, de 15/03/2011, do diretor do foro em exercício, juiz federal Alexandre Miguel, que alterou, por sua vez, parte da Portaria nº ES-POR-2010/00973, de 28/09/2010.

 

A alteração decorreu de determinação proferida nos autos de nº. 6.421/12/2010-ADM, que trata de correição administrativa na SJES.  A equipe de correição apontou a inobservância do art. 11, do Provimento nº 79/2010, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região: "As petições iniciais dos embargos à execução e dos demais incidentes estão sendo recebidas, também, nas Varas, a despeito do que determina o art. 11, da Portaria nº 79, da Corregedoria. Tal fato se dá, excepcionalmente, tendo em vista o número reduzido de servidores lotados na Distribuição".

 

Criminais

 

As petições iniciais criminais, bem como seus embargos incidentes, e o protocolo integrado para as varas do interior e para o TRF2 ocorrerão na Seção de Distribuição Cível e Criminal (Sedic/NDI), localizada na Av. Getúlio Vargas, 595, Ed. Jerônimo Monteiro, Centro, Vitória.

 

Clique aqui para ver a Portaria nº ES-POR-2011/00036, de 15/03/2011.

Clique aqui para ver o Provimento nº 79/2010, da Corregedoria.

 

NCS: ncs@jfes.jus.br

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 16/03/2011.

16h02