Pregão para juiz federal titular de
sete varas da capital e da região metropolitana do Rio será 2ª feira, 07/02
No dia 7
de fevereiro, às 10 horas, o TRF2 realizará pregão de remoção para
provimento dos cargos de juiz federal titular da 4ª Vara Federal de São João de
Meriti, das 30ª, 4ª e 32ª Varas Federais Cíveis
do Rio de Janeiro, da 2ª Vara Federal Mista de Nova Iguaçu, da 2ª Vara Federal
Mista de Duque de Caxias e da 2ª Vara Federal Mista de Itaboraí. A ordem para a
realização do ato consta de edital assinado pelo presidente do Tribunal,
desembargador federal Paulo Espirito Santo, no dia 6
de dezembro e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região no
dia 10.
O pregão
será transmitido por videoconferência para o auditório do prédio sede da JFES,
na Cidade Alta.
Leia abaixo o edital, na íntegra.
EDITAL DE REMOÇÃO
(PRAZO DE 20 DIAS)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 247, e parágrafos, do
Regimento Interno, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 23, de
05/03/2010, c/c Resolução nº 24, de 11/11/2008, RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO que serão providos, mediante remoção de Juiz Federal, os
cargos de Juiz Federal Titular das seguintes Varas Federais da 2ª Região:
a)
4ª Vara Federal de São
João de Meriti/RJ;
b) 30ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ (Cível);
c) 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ
(Cível);
d) 32ª Vara Federal do Rio de
Janeiro/RJ (Cível);
e)
2ª Vara Federal Mista
de Nova Iguaçu/RJ;
f) 2ª Vara Federal Mista de Duque de
Caxias/RJ;
g) 2ª Vara Federal Mista de
Itaboraí/RJ;
II - Até a
efetiva instalação da 2ª Vara Federal de Itaboraí/RJ e da 2ª Vara Federal de
Nova Iguaçu/RJ, os Juízes Federais a elas removidos ficarão à disposição da E.
Corregedoria, atuando em função de auxílio nas respectivas subseções
judiciárias.
III - Podem
concorrer à remoção os Juízes Federais vinculados à 2ª Região, sendo que o
Magistrado removido em decorrência do presente edital somente poderá pleitear
nova remoção após 01 (um) ano da publicação do ato, observado o disposto nos §§
2º e 5º, do art. 247, do Regimento Interno.
IV - O
pregão das varas, na forma constante na Resolução nº 24/2008, realizar-se-á no
Plenário do Tribunal, 3º andar, no dia 28 de janeiro de 2011, às 10 horas,
sendo transmitido por videoconferência para a Seção Judiciária do Estado do
Espírito Santo, no Auditório do Edifício Sede.
V - Os
Juízes Federais interessados em concorrer às varas constantes do edital de
remoção, ou que venham a se tornar vagas em razão do procedimento de remoção,
poderão inscrever-se, formal e previamente, no prazo de 20 (vinte) dias,
contado da publicação do edital, ou pessoalmente, durante a realização do
pregão.
VI - Os
requerimentos prévios serão formalizados junto à Presidência, vedada graduação
de preferência entre as varas indicadas.
VII - Não
serão admitidos requerimentos desprovidos de assinatura do interessado, ou de
seu procurador regularmente constituído, assim como aqueles que não forem
protocolizados junto à Presidência até as 17 horas do último dia do prazo
estabelecido no presente edital.
VIII -
Decorrido o prazo, não poderá ser alterado o requerimento formalizado junto à
Presidência, ressalvada a hipótese de manifestação do candidato durante a
reunião do pregão.
IX - A inscrição
pessoal realizar-se-á exclusivamente por manifestação dirigida ao Juiz que
presidir o pregão, mediante um dos modos seguintes:
a)
comparecimento e manifestação do interessado no local designado para realização
do pregão;
b) comparecimento e manifestação do interessado em local designado para
realização de contato pelo sistema de videoconferência;
c)
comparecimento e manifestação de procurador regularmente constituído pelo
interessado, preferencialmente magistrado da 2a Região, seja no local designado
para o pregão, seja em local designado para realização de contato pelo sistema
de videoconferência.
X - Durante
a reunião, não serão admitidos requerimentos realizados de modo diverso
daqueles estabelecidos no inciso anterior, inclusive mediante utilização de
telefone, fax, mensagem eletrônica ou petição escrita.
XI - A
constituição de procurador, seja para a formulação de inscrição prévia, seja
para o fim de inscrição pessoal durante o pregão, poderá ser feita mediante a
utilização de instrumento particular, dispensado o reconhecimento de firma.
XII - Os
magistrados que não formalizarem previamente sua inscrição, na forma
estabelecida no inciso V deste edital, ou não se inscreverem pessoalmente, tal
como previsto no inciso IX, não participarão do processo de remoção, vedada
qualquer forma de inscrição diversa daquelas estabelecidas por este edital.
XIII - Não
poderão concorrer à remoção os magistrados que, na data da publicação do
edital, estejam afastados da jurisdição, em decorrência de procedimento
administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles
classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela
Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais
situações posteriormente à realização do pregão.
XIV -
Aplica-se, ao presente certame, a regra do art. 247, §2º, do Regimento Interno
deste Tribunal, inserida pela Emenda Regimental nº 23/2010.
Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 2010.
Desembargador
Federal PAULO ESPIRITO SANTO
Presidente
ACOS/TRF2
Em
15/12/2010
Atualizada
pelo NCS/JFES, em 03/02/2011
Às 17h09