Novas regras para consulta de processo eletrônico

 

Com base, principalmente, na Resolução Nº 121/2010 do CNJ, o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, editou o Provimento Nº T2-PVC-2010/00089 de 17 de dezembro de 2010, que disciplina a consulta a dados de autos de processo eletrônico na Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região (Rio e ES).

 

Confira as principais novidades:

 

- Antes, a consulta especial permitia ao advogado cadastrado ver o conteúdo integral de todos os processos, inclusive os de outros advogados, desde que não estivessem em segredo de justiça. Agora, pela consulta processual normal (sem usar a senha de acesso à consulta especial), qualquer pessoa terá acesso somente ao andamento processual e peças públicas (como despacho, decisão, sentença), sem visualizar as demais peças, mesmo que saiba o CPF/CNPJ da parte autora.

 

- Caso o advogado ou parte utilize a consulta especial (que requer cadastro), é necessário ser um dos integrantes cadastrados no processo (autor, réu, advogado da parte, etc) para poder ver todas as peças. Caso não seja um deles, a consulta especial funcionará, em princípio, de forma idêntica à consulta normal. Para visualizar a íntegra de processos do qual não é parte, o advogado deverá dirigir-se ao cartório e solicitar o acesso, mediante petição. A petição será apresentada ao Juízo competente e a liberação do acesso será feita pela respectiva Secretaria, por meio de vinculação especial ao processo (art. 7º / Provimento 089)

 

- Caso o advogado compareça à Secretaria da vara alegando não ter acesso às peças do processo, deverá ser verificado: 1) se o advogado possui cadastro na JFES para consulta especial e se está acessando o processo pela consulta especial; 2) se o advogado possui cadastro no processo; 3) se a peça que o advogado pretende visualizar não está marcada com sigilo ou se o processo é de segredo de justiça. Neste caso, ou a secretaria dá permissão ao advogado de acesso às peças sigilosas ou ao processo em segredo de justiça especificamente para processo requerido, ou a secretaria retira o sigilo das peças, caso entender que o sigilo não é mais necessário.

 

- Advogados e partes, mesmo que sejam integrantes do processo e estejam usando a consulta especial, por padrão, podem ver todas as peças, exceto as marcadas como sigilosas, e também todos os processos, exceto aqueles em segredo de justiça. Caso entenda-se que a parte ou advogado integrante do processo e usando a consulta especial deve ter acesso às peças sigilosas ou aos processos em segredo de justiça, a vara deverá associar ao processo o advogado ou a parte e definir seu nível de acesso.

 

- Com relação à parte (autor/réu), conforme mencionado anteriormente, não mais será possível a consulta de peças utilizando o CPF/CNPJ. A partir de agora, para ter acesso às peças do processo em que figura como parte, o interessado deverá proceder a um pré-cadastro na página da Justiça Federal na internet, acessando “Serviços” / “Processo Eletrônico”/ “Cadastro de Usuários”. Após o cadastramento, o sistema emitirá um “Protocolo de Pré-Cadastramento de Usuário Web”, contendo os dados de CPF, nome e e-mail do usuário, que deverá ser apresentado no cartório para validação, junto com cópia de um documento de identidade válido.

 

- Em relação ao perito, além de precisar estar cadastrado na consulta especial, a vara deverá associá-lo aos processos que terá acesso. O cadastro do perito é feito pelo Núcleo de Apoio Judiciário.

 

Clique aqui e conheça o Provimento, na íntegra.

 

 

NCS - Comunicação Social: ncs@jfes.jus.br

Com informações do NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação

Em 27/01/2011

Às 16h30