Alterada competência da Justiça
Federal da 2ª Região
O TRF da 2ª
Região, por meio da Resolução Nº 30, de 1º de dezembro de 2010, alterou a
competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região,
que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.
Para
contemplar tais alterações, alguns campos da página da Justiça Federal do Espírito
Santo na internet (jurisdição, competência, etc) estão sendo atualizados. Enquanto
isso, clique aqui e conheça a íntegra da Resolução, publicada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 06/12/2010, às fls. 01.
NCS – Núcleo de Comunicação Social e
Relações Públicas
Em 26/01/2011
Às 13h53