Alterada competência da Justiça Federal da 2ª Região

 

O TRF da 2ª Região, por meio da Resolução Nº 30, de 1º de dezembro de 2010, alterou a competência territorial e em razão da matéria da Justiça Federal da 2ª Região, que abrange o Rio de Janeiro e o Espírito Santo.

 

Para contemplar tais alterações, alguns campos da página da Justiça Federal do Espírito Santo na internet (jurisdição, competência, etc) estão sendo atualizados. Enquanto isso, clique aqui e conheça a íntegra da Resolução, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, em 06/12/2010, às fls. 01.

 

 

NCS – Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas

Em 26/01/2011

Às 13h53