Saiba mais sobre o funcionamento da Vara Federal serrana

 

Foi instalada no dia 15 de dezembro uma vara federal no município de Serra. Localizada na Rua Major Piçarra, nº 12, Serra-Sede, a mais nova vara federal capixaba iniciou em 16 de dezembro seu funcionamento no local recebendo as novas petições, no horário normal de funcionamento do protocolo, das 12 às 19 horas.

 

A VF-Serra começa totalmente eletrônica e tem competência cível plena (receberá ações cíveis e de execução fiscal), incluindo Juizado Especial Federal Adjunto, e alcança a extensão territorial dos municípios de Serra e Fundão.

 

A competência criminal está mantida para as Varas Federais Criminais da sede (Vitória), de acordo com a Resolução nº 30, de 1º/12/2010, da Presidência do TRF da 2ª Região.

 

De acordo com o diretor de secretaria da Vara, em exercício, Daniel Lehenbauer, nesse período inicial, em que a Vara ainda passa por modificações estruturais que viabilizarão em breve seu completo funcionamento, as atividades lá praticadas se restringirão somente ao recebimento de petições iniciais, sendo que os magistrados que respondem pela Vara despacharão, provisoriamente, no prédio sede da Justiça Federal, localizado à Rua São Francisco, 52, Centro, VItória/ES.

 

Que tipo de ações poderão ser ajuizadas na VF-Serra?

 

Dentro da competência da Justiça Federal (que somente julga causas em que sejam interessadas a União, suas autarquias e fundações - como o INSS, o IBAMA, o INCRA, dentre outros - e empresas públicas federais - como a Caixa Econômica Federal, o BNDES), a Vara Federal de Serra receberá:

 

- ações cíveis em geral, como ações de indenização por danos materiais e morais, de cobrança, de usucapião, de desapropriação, possessórias, ações civis públicas, relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação, ao FGTS, dentre outras;

 

- execuções fiscais: execuções movidas pela União e suas autarquias em face de seus devedores;

 

- ações de competência dos Juizados Especiais, como as previdenciárias (relativas à aposentadoria e benefícios como o auxílio-doença, por exemplo), ações de servidores públicos federais e outras de menor complexidade envolvendo as entidades acima mencionadas e que observem o limite de 60 salários-mínimos previsto na Lei nº 10.259/2001. 

 

Anote aí os contatos da nova Vara Federal

 

Telefone: (27) 3183-5059

E-mail 1vf-se@jfes.jus.br.

 

 

Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas – NCS

Em 20/01/2011

Às 16h18