Saiba
mais sobre o funcionamento da Vara Federal serrana
Foi
instalada no dia 15 de dezembro uma vara federal no município de Serra.
Localizada na Rua Major Piçarra, nº 12, Serra-Sede, a
mais nova vara federal capixaba iniciou em 16 de dezembro seu funcionamento no
local recebendo as novas petições, no horário normal de funcionamento do
protocolo, das 12 às 19 horas.
A VF-Serra começa totalmente eletrônica e tem competência
cível plena (receberá ações cíveis e de execução fiscal), incluindo Juizado
Especial Federal Adjunto, e alcança a extensão territorial dos municípios de
Serra e Fundão.
A
competência criminal está mantida para as Varas Federais Criminais da sede
(Vitória), de acordo com a Resolução nº 30, de 1º/12/2010, da Presidência do
TRF da 2ª Região.
De acordo
com o diretor de secretaria da Vara, em exercício, Daniel Lehenbauer,
nesse período inicial, em que a Vara ainda passa por modificações estruturais
que viabilizarão em breve seu completo funcionamento, as atividades lá
praticadas se restringirão somente ao recebimento de petições iniciais, sendo
que os magistrados que respondem pela Vara despacharão, provisoriamente,
no prédio sede da Justiça Federal, localizado à Rua São Francisco, 52, Centro, VItória/ES.
Que tipo de ações
poderão ser ajuizadas na VF-Serra?
Dentro da
competência da Justiça Federal (que somente julga causas em que sejam
interessadas a União, suas autarquias e fundações - como o INSS, o IBAMA, o
INCRA, dentre outros - e empresas públicas federais - como a Caixa
Econômica Federal, o BNDES), a Vara Federal de Serra receberá:
- ações
cíveis em geral, como ações de indenização por danos materiais e morais, de
cobrança, de usucapião, de desapropriação, possessórias, ações civis
públicas, relacionadas ao Sistema Financeiro de Habitação, ao FGTS, dentre
outras;
- execuções
fiscais: execuções movidas pela União e suas autarquias em face de seus
devedores;
- ações de
competência dos Juizados Especiais, como as previdenciárias (relativas à
aposentadoria e benefícios como o auxílio-doença, por exemplo), ações
de servidores públicos federais e outras de menor complexidade envolvendo as
entidades acima mencionadas e que observem o limite de 60
salários-mínimos previsto na Lei nº 10.259/2001.
Anote aí os contatos
da nova Vara Federal
Telefone: (27)
3183-5059
E-mail 1vf-se@jfes.jus.br.
Núcleo de Comunicação Social e Relações
Públicas – NCS
Em 20/01/2011
Às 16h18