Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região: 15 de março marca o início da vigência legal

 

15 de março de 2010 marca o início da vigência legal do novo Diário Eletrônico do TRF2 (e-DJF2R). A partir desta data, somente as matérias veiculadas pelo Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região terão validade jurídica. Desde novembro do ano passado, os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo contam com o novo veículo de informação das decisões judiciais e das medidas administrativas da Justiça Federal. O e-DJF2R, promete uma economia para os cofres públicos de aproximadamente R$ 820 mil anuais. O valor corresponde aos gastos que o TRF2 e as Seções Judiciárias fluminense e capixaba têm, até hoje, com assinaturas e com publicações nos jornais oficiais. A publicação das decisões é gratuita, mas a de atos como editais e avisos, por exemplo, tem um custo para a Administração Pública. O e-DJF2R pode ser acessado a partir dos próprios sites do Tribunal (www.trf2.jus.br), e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br) e do Espírito Santo (www.jfes.jus.br).


A necessidade de garantir a razoável duração do processo e de respeitar os princípios da publicidade, simplicidade e da economia dos atos processuais, tal como são definidos pela Constituição, é uma das fundamentações da criação e implantação do novo veículo de comunicação. Além disso, a exposição de motivos da Resolução 35/09 leva em conta a importância de o Judiciário incorporar os “recursos disponíveis da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, tornando mais célere e eficiente o desempenho da prestação jurisdicional”, bem como de seguir a  orientação estratégica do governo para o plano plurianual 2008-2011, que “estabelece como diretriz, na área ambiental, melhorar a qualidade dos projetos do setor público em relação ao impacto destes sobre o meio ambiente”, o que será conseguido com o fim da impressão em papel dos atos oficiais da Justiça Federal da 2ª Região.


Já a questão da segurança fica resolvida com o fato de que as edições do e-DJF2R são assinadas digitalmente “obedecendo-se os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. A ICP-Brasil emite certificados digitais e é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República. O instrumento foi instituído pela Medida Provisória 2.200-2, de 2001.


A criação e funcionamento do e-DJF2R obedecem às regras da Lei 11.280, de 2006, que permite aos tribunais disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, e da Lei 11.419, também de 2006, que trata da informatização do processo judicial e possibilita às cortes criar, cada uma, o seu Diário da Justiça digital.

 

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