CNJ define política institucional para execução de penas e medidas alternativas

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 101, de 15 de dezembro de 2009, que define a política institucional do Poder Judiciário na Execução das Penas e Medidas Alternativas à Prisão. A ideia é adotar o modelo descentralizado de monitoramento psicossocial, mediante a criação de varas privativas ou especializadas e de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução de penas e medidas alternativas.

 

De acordo com a Resolução, o modelo descentralizado de monitoramento psicossocial caracteriza-se pelo cumprimento de penas e medidas alternativas em entidades e instituições e seu acompanhamento é feito por equipe multidisciplinar, composta por profissionais habilitados, como assistentes sociais e psicólogos, voluntários ou não.

 

O documento também prevê a adoção de sistema de processamento eletrônico na execução das penas e medidas alternativas como padrão a ser utilizado pelo Poder Judiciário, integrado a rede de entidades e instituições conveniadas. “As informações da execução das penas e medidas alternativas geradas de forma padronizada por todos os Tribunais serão compartilhados com o Poder Público, visando o incremento de programas de suporte social aos cumpridores de medidas e penas alternativas, sua família e à população em geral. O Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais articular-se-ão com o Poder Executivo, Ministério Público, Defensoria Pública e demais responsáveis pela administração das penas e medidas alternativas em âmbito federal, estadual e municipal no sentido de assegurar ação integrada ao fomento da execução de penas e medidas alternativas”.

 

Leia a Resolução, na íntegra.

 

Seção de Comunicação Social

Em 25/01/10

Às 14h08min