CNJ defere pedido da OAB/ES sobre acesso dos advogados à JF
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ julgou procedente, por unanimidade, pedido da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado do Espírito Santo, acerca do acesso dos advogados às dependências da Justiça Federal.
O acórdão determina que, “enquanto houver a presença de serventuários nos recintos forenses, deve-se permitir o acesso dos advogados”. Sua atuação profissional é “indispensável à administração da Justiça, conforme previsão constitucional, e, consequentemente, não há como aceitar-se que a prestação jurisdicional seja eficiente quando um de seus pilares (o advogado) encontra-se prejudicado”, justifica o texto da decisão.
“O Fórum Judicial é local de trabalho dos advogados, os quais devem ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possam assim exercer sua atividade profissional com plenitude. Qualquer óbice imposto caracteriza afronta ao livre exercício da advocacia e viola direitos e prerrogativas legais inerentes a tais profissionais”, conclui o acórdão.
A JFES já vinha cumprindo a medida liminar proferida pelo CNJ no mesmo processo desde agosto/2009, quando foi notificada. O acesso de advogados é autorizado até as 19 horas, hora do término do expediente no órgão. Na Vara Federal de Colatina o cumprimento da medida ficará sujeito ao horário de funcionamento do Fórum da Justiça Estadual do município, onde a VF está localizada.
Decisão no Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.10.00.004187-5.
Seção de Comunicação Social
Em 27/11/2009.
15h33min