Corregedoria da 2ª Região edita provimento sobre preços de serviços prestados na Justiça Federal

 

Entrou em vigor no dia 25/11 o Provimento nº 66, editado pelo Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Sergio Schwaitzer, que dispõe sobre preços de serviços prestados no âmbito da Justiça Federal de 1ª Instância, caso da JFES.

 

Uma das considerações do provimento foi a de que há “custos suportados pela Justiça Federal para a prestação de serviços não contemplados pelas custas processuais”.  Dessa forma, passam a ser cobrados na JFES os serviços de autenticação de peças processuais (R$ 1,00 por página), a emissão de certidões acerca de conteúdo processual – certidões de objeto-e-pé – (a partir de R$ 5,00) e o desarquivamento de processos (R$ 10,00).

 

Os interessados deverão recolher o valor correspondente ao serviço em DARF (eletrônico ou não), código 5762, em agência da Caixa Econômica Federal.  A comprovação do recolhimento deverá ser feita previamente perante a vara, juizado, Turma Recursal ou setor administrativo competente para a execução do serviço.

 

Devem ser observadas, no entanto, as prescrições da Lei nº 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.  Nos casos em que ela for omissa, aplica-se integralmente o Provimento nº 66.

 

Seção de Comunicação Social

Em 27/11/2009.

12h39min