Candidatos a juiz federal
portadores de deficiência têm de fazer perícia no dia 30
Os candidatos do
concurso para juiz federal substituto da 2ª Região que se declararam portadores
de deficiência deverão fazer perícia médica na segunda-feira, 30 de novembro,
às 13 horas. A determinação é do presidente da Comissão Organizadora e
Examinadora do 12º concurso público para o cargo, desembargador federal Poul
Erik Dyrlund, e consta do Edital nº 2, assinado na terça, 24.
Os inscritos no Rio de Janeiro de Janeiro deverão se apresentar com uma hora de
antecedência, ou seja, ao meio-dia, no Serviço Médico do TRF2 (Rua Acre, 80,
10º andar, centro). No caso do Espírito Santo, o exame ficará a cargo do
Serviço Médico da Seção Judiciária (Rua São Francisco, 52, bairro Cidade Alta,
Vitória) e, igualmente, o candidato deverá comparecer ao meio-dia.
Nos termos do edital, para fazer a perícia, os inscritos deverão estar munidos
de "documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia
autenticada, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia médica, que
ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10),
conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à
provável causa da deficiência".
O resultado da perícia será divulgado no Diário Oficial da União e na internet,
nos endereços eletrônicos http://www.cespe.unb.br/concursos/trf2juiz2009
e http://www.trf2.jus.br. A
previsão é a de que a informação esteja disponível na sexta, 4 de dezembro.
ACOS/TRF2
Publicada em 25/11/2009.