Advogados já podem peticionar eletronicamente nos processos virtuais da JFES

 

Os advogados que atuam nas varas e juizados especiais federais eletrônicos da Justiça Federal capixaba poderão utilizar a petição eletrônica a exemplo do que já ocorre com os procuradores federais.   A JFES disponibilizou um link em seu endereço eletrônico (www.jfes.jus.br) onde os advogados devem se cadastrar para obter a habilitação.

 

Com exceção da petição inicial, todas as demais petições, chamadas de intercorrentes, poderão ser enviadas eletronicamente, apenas para os processos virtuais em tramitação nos 3 juizados especiais federais e nas 4 varas federais de execução fiscal da capital. Trata-se de serviço que gera grande facilidade, uma vez que permitirá que os advogados peticionem sem sair de seus escritórios ou de suas residências, necessitando apenas de uma conexão com a internet.

 

Como fazer

 

Para utilização do serviço, que tem caráter opcional, é necessário que o advogado faça um ‘pré-cadastramento’ no site da JFES, criando seu login e senha.  Após o preenchimento do formulário, o termo gerado deverá ser impresso e assinado.  Em seguida, o advogado deve comparecer, munido de duas vias do termo e do original da carteira da OAB, a uma das varas e/ou juizados especiais federais eletrônicos da JFES, para fins de identificação pessoal e validação de seus dados cadastrais.

 

Completada a habilitação, o advogado poderá enviar arquivos de até 2 Mb, com as extensões (ou formatos) .DOC, .PDF (a partir da versão 1.4), .JPG, .JPEG, .GIF ou .TXT.  O suporte aos usuários será feito pelo e-mail peticaoeletronica@jfes.jus.br.

 

Varas restantes

 

A expectativa, segundo o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação da JFES, Thiago Gegenheimer Bremenkamp, é que no próximo ano sejam virtualizadas todas as varas federais restantes – cíveis e criminais –, inclusive das subseções do interior. “Com a iminente virtualização de todas as varas federais que ocorrerá em 2010, todos os advogados que se cadastrarem poderão se beneficiar das facilidades do peticionamento eletrônico, inclusive aqueles que atuam somente em varas cíveis, criminais ou de interior”, destacou.

 

Serviço:

Portaria nº 018, de 13/10/2009, JFES

 

Seção de Comunicação Social

Em 18/11/2009.

14h20min