Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região garantirá economia anual de R$ 820 mil

 

A partir do dia 12 de novembro, os cidadãos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo contarão com um novo veículo de informação

das decisões judiciais e das medidas administrativas da Justiça Federal. Na data, começará a funcionar na internet o Diário 

Eletrônico da Justiça Federal da Segunda Região, o e-DJF2R, que promete uma economia para os cofres públicos de aproximadamente

R$ 820 mil anuais. O valor corresponde aos gastos que o TRF2 e as Seções Judiciárias fluminense e capixaba têm, até hoje, com

assinaturas e com publicações nos jornais oficiais. A publicação das decisões é gratuita, mas a de atos como editais e avisos,

por exemplo, tem um custo para a Administração Pública.


O e-DJF2R pode ser acessado a partir dos próprios sites do Tribunal (www.trf2.jus.br), e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro

(www.jfrj.jus.br) e do Espírito Santo (www.jfes.jus.br). Nos termos da Resolução nº 35, assinada no dia 19 de outubro de 2009 pelo

presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espírito Santo, o Tribunal e as Seções Judiciárias da 2ª Região manterão as

publicações dos seus atos judiciais e administrativos nas versões eletrônica e impressa durante 90 dias. Durante esse período,

o material publicado no e-DJF2R não terá validade jurídica.


A necessidade de garantir a razoável duração do processo e de respeitar os princípios da publicidade,  simplicidade e da economia

dos atos processuais, tal como são definidos pela Constituição, é uma das fundamentações da criação e implantação do novo

veículo de comunicação.


Além disso, a exposição de motivos da Resolução 35/09 leva em conta a importância de o Judiciário incorporar os “recursos disponíveis

da tecnologia da informação aos trâmites processuais, observados os requisitos de segurança e autenticidade, tornando mais célere

e eficiente o desempenho da prestação jurisdicional”, bem como de seguir a  orientação estratégica do governo para o plano plurianual

2008-2011, que “estabelece como diretriz, na área ambiental, melhorar a qualidade dos projetos do setor público em relação ao impacto

destes sobre o meio ambiente”, o que será conseguido com o fim da impressão em papel dos atos oficiais da Justiça Federal da 2ª Região.


Já a questão da segurança fica resolvida com o fato de que as edições do e-DJF2R são assinadas digitalmente “obedecendo-se os requisitos

de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil)”. A ICP-Brasil

emite certificados digitais e é mantida pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia federal vinculada à Casa Civil da

Presidência da República. O instrumento foi instituído pela Medida Provisória 2.200-2, de 2001.


A criação e funcionamento do e-DJF2R obedecem às regras da Lei 11.280, de 2006, que permite aos tribunais disciplinar a prática e a

comunicação oficial dos atos processuais por meio eletrônico, e da Lei 11.419, também de 2006, que trata da informatização do processo

judicial e possibilita às cortes criar, cada uma, o seu Diário da Justiça digital.

 

(www.trf2.jus.br)