Alterado regulamento da tramitação dos autos eletrônicos

 

Diante da necessidade de aprimorar o atendimento às partes e de otimizar os trabalhos desenvolvidos pela Seção de Distribuição

dos Juizados Especiais Federais e Execução Fiscal (Sedijef), o diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal

Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, decidiu, por meio da Portaria nº 37 de 8 de julho de 2009, promover alterações no Regulamento

da Tramitação dos Autos Eletrônicos no âmbito da Seccional, publicado em anexo à Portaria nº 022/2009-SJES/DF.

 

De acordo com a nova Portaria, o artigo 7º do regulamento determina que “decorrido o prazo de 15 dias, a parte autora ou seu

representante legal deverá proceder à retirada das peças para guarda até o trânsito em julgado da sentença e o arquivamento

definitivo do processo”.

 

Outra modificação estabelecida pelo juiz foi a supressão do Anexo III do Regulamento, que estabelece o modelo de “Termo de Notificação”.

A notificação às partes passará a ser feita genericamente por meio de publicações (para advogados e público interno) e nos átrios dos prédios

(para o restante do público). “A idéia é que a parte, ao ingressar com a ação, já saiba de antemão o prazo para a devolução das peças”,

declara a diretora do Núcleo de Distribuição (NDI), Ana Carla Marques dos Santos Belmiro. Para ela, “o tempo despendido pelos servidores

da Sedijef ao notificar as partes e relacionar cada número de processo no formulário próprio os impedia de realizar atividades mais importantes

e essenciais à prestação jurisdicional”. Com as mudanças trazidas pela nova Portaria, a Seção poderá otimizar seus trabalhos e prestar

melhor atendimento.

 

Veja a Portaria.

 

Seção de Comunicação Social

Em 31/07/09

Às 15h09min