Alterado regulamento da tramitação dos autos eletrônicos
Diante da necessidade de aprimorar o atendimento às partes e de otimizar os trabalhos desenvolvidos pela Seção de Distribuição
dos Juizados Especiais Federais e Execução Fiscal (Sedijef), o diretor do foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, juiz federal
Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, decidiu, por meio da Portaria nº 37 de 8 de julho de 2009, promover alterações no Regulamento
da Tramitação dos Autos Eletrônicos no âmbito da Seccional, publicado em anexo à Portaria nº 022/2009-SJES/DF.
De acordo com a nova Portaria, o artigo 7º do regulamento determina que “decorrido o prazo de 15 dias, a parte autora ou seu
representante legal deverá proceder à retirada das peças para guarda até o trânsito em julgado da sentença e o arquivamento
definitivo do processo”.
Outra modificação estabelecida pelo juiz foi a supressão do Anexo III do Regulamento, que estabelece o modelo de “Termo de Notificação”.
A notificação às partes passará a ser feita genericamente por meio de publicações (para advogados e público interno) e nos átrios dos prédios
(para o restante do público). “A idéia é que a parte, ao ingressar com a ação, já saiba de antemão o prazo para a devolução das peças”,
declara a diretora do Núcleo de Distribuição (NDI), Ana Carla Marques dos Santos Belmiro. Para ela, “o tempo despendido pelos servidores
da Sedijef ao notificar as partes e relacionar cada número de processo no formulário próprio os impedia de realizar atividades mais importantes
e essenciais à prestação jurisdicional”. Com as mudanças trazidas pela nova Portaria, a Seção poderá otimizar seus trabalhos e prestar
melhor atendimento.
Seção de Comunicação Social
Em 31/07/09
Às 15h09min