JFES reconhece a ilegalidade da cobrança de juros

trimestrais dos contratos de crédito educativo

 

A JFES reconheceu a ilegalidade da capitalização trimestral

de juros dos contratos oriundos do Programa de Crédito

Educativo da Caixa Econômica Federal – FIES – e determinou

a restituição das importâncias indevidamente pagas pelos

mutuários, em sentença proferida na Ação Civil Pública nº

2000.50.01.002433-1, proposta pelo Ministério Público Federal.

 

A sentença é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora

ela foi totalmente confirmada pelas instâncias superiores,

alcançando o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade

de recurso.  Em decisão, o juiz federal substituto Daniel de Carvalho

Guimarães ressaltou a relevância da sentença “proferida em demanda

coletiva, com inquestionável repercussão na sociedade em razão do

potencialmente elevado número de interessados”, razão pela qual

determinou alguns procedimentos específicos.

 

A Caixa Econômica Federal e a União Federal, rés, deverão recalcular,

os saldos devedores dos contratos de Crédito Educativo que ainda

estejam em vigor, bem como dos que eventualmente venham as ser

contratados daqui por diante”, observando, para efeito da capitalização

dos juros, o critério da anualidade.  O descumprimento injustificado

gerará multa-diária, a ser fixada oportunamente.

 

Já a restituição dos valores pagos indevidamente pelos mutuários do

programa dependerá do ajuizamento de novas ações.  Aqueles que

se beneficiaram do programa e tiverem interesse em utilizar a decisão

deverão entrar com “ações de liquidação individuais” nas sedes das

Subseções Judiciárias de Vitória (Rua São Francisco, 52, Cidade Alta),

Cachoeiro de Itapemirim (av. Monte Castelo, s/n, Independência), São

 Mateus (Av. Cel. Constantino Cunha Júnior, s/n, Bairro Ideal), Linhares

(Av. Nogueira da Gama, 988, Centro) ou Colatina (Av. Luiz Dalla

Bernardina, s/n, Praça Sol Poente).

 

Requisitos específicos para entrar com ações individuais de liquidação:

1-       Ter sido beneficiário do Programa de Crédito Educativo – Fies,

2-       O contrato assinado com a Caixa Econômica Federal deve conter

cláusula prevendo a capitalização trimestral de juros,

3-       Comprovação do dano, do nexo causal e do valor do dano,

4-       Cópia da sentença.

5-       As liquidações individuais deverão ser propostas na subseção do

domicílio do liquidante.

 

Clique aqui e obtenha a cópia da sentença. 

 

Clique aqui e conheça a decisão.

 

Mapa de jurisdição da Justiça Federal do ES.

 

Seção de Comunicação Social

Em 01/07/2009

15h20min