JFES reconhece a ilegalidade
da cobrança de juros
trimestrais dos contratos de crédito educativo
A JFES
reconheceu a ilegalidade da capitalização trimestral
de
juros dos contratos oriundos do Programa de Crédito
Educativo
da Caixa Econômica Federal – FIES – e determinou
a
restituição das importâncias indevidamente pagas pelos
mutuários,
em sentença proferida na Ação Civil Pública nº
2000.50.01.002433-1, proposta pelo Ministério Público Federal.
A sentença
é de 06 de novembro de 2002, mas somente agora
ela foi
totalmente confirmada pelas instâncias superiores,
alcançando
o trânsito em julgado, ou seja, não há mais possibilidade
de
recurso. Em decisão, o juiz federal substituto Daniel de Carvalho
Guimarães
ressaltou a relevância da sentença “proferida em demanda
coletiva,
com inquestionável repercussão na sociedade em razão do
potencialmente elevado número de interessados”, razão pela qual
determinou
alguns procedimentos específicos.
A Caixa
Econômica Federal e a União Federal, rés, deverão
recalcular,
“os saldos devedores dos contratos de Crédito Educativo que
ainda
estejam
em vigor, bem como dos que eventualmente venham as ser
contratados daqui por diante”, observando, para efeito da capitalização
dos
juros, o critério da anualidade. O descumprimento injustificado
gerará
multa-diária, a ser fixada oportunamente.
Já a
restituição dos valores pagos indevidamente pelos mutuários do
programa
dependerá do ajuizamento de novas ações. Aqueles que
se
beneficiaram do programa e tiverem interesse em utilizar a decisão
deverão
entrar com “ações de liquidação individuais” nas sedes das
Subseções
Judiciárias de Vitória (Rua São Francisco, 52, Cidade Alta),
Cachoeiro
de Itapemirim (av. Monte Castelo, s/n, Independência),
São
Mateus (Av. Cel.
Constantino Cunha Júnior, s/n, Bairro Ideal), Linhares
(Av. Nogueira da Gama, 988, Centro) ou Colatina (Av. Luiz Dalla
Bernardina, s/n, Praça Sol Poente).
Requisitos
específicos para entrar com ações individuais de liquidação:
1- Ter sido beneficiário do Programa
de Crédito Educativo – Fies,
2- O contrato assinado com a Caixa
Econômica Federal deve conter
cláusula prevendo a capitalização
trimestral de juros,
3- Comprovação do dano, do nexo causal
e do valor do dano,
4- Cópia da sentença.
5- As liquidações individuais deverão
ser propostas na subseção do
domicílio do liquidante.
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Mapa de jurisdição da Justiça
Federal do ES.
Seção de Comunicação Social
Em 01/07/2009
15h20min