TRF2 lança primeiro edital para lotação de juízes substitutos do Rio de Janeiro

e do Espírito Santo

 

Os juízes federais substitutos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora podem

 atuar nas varas e juizados com mais tranqüilidade. Uma medida do TRF2 garante,

pela primeira vez em sua história, que eles sejam lotados nessas unidades judicantes,

e não mais apenas designados para elas. Na prática, isso significa que as condições

para a remoção desses juízes ficam mais restritas e eles ficam mais seguros para,

junto com o titular da vara ou juizado, desenvolver procedimentos e projetos de longo

prazo. Ganha o magistrado, com a estabilidade, e o jurisdicionado, que fica com uma

Justiça Federal mais azeitada e juízes mais familiarizados com a realidade e as

especificidades de cada local.

 

A medida que promete isso é o edital de lotação assinado pelo presidente do TRF2,

desembargador federal Paulo Espírito Santo, no dia 19 de maio. O documento atende

aos termos da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro do ano passado, do Conselho da

Justiça Federal (CJF), que trata das regras referentes a lotação, atribuições e funções,

vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça

Federal de primeiro grau. O edital abre prazo para os juízes substitutos se candidatarem

à lotação em 75 varas e juizados do Rio de Janeiro, e 11 no Espírito Santo: serão 20 dias

contados da data da publicação, o que está previsto para acontecer no dia 21 de maio,

no Diário Oficial da União, Seção 2.

 

O documento também determina que os interessados se inscrevam através do sistema

JUIWEB, que fica disponível no site do TRF2 na internet, na página da Corregedoria

(http://www.trf2.gov.br/corregedoria). Vale lembrar que a preferência para a lotação dos

juízes obedecerá ao critério de antiguidade do magistrado.

 

Clique aqui e conheça o edital, na íntegra.

 

Assessoria de Comunicação Social

TRF2 – 20/05/2009