TRF2 lança
primeiro edital para lotação de juízes substitutos do Rio de Janeiro
e do Espírito Santo
Os juízes federais substitutos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo agora podem
atuar nas varas e juizados com mais tranqüilidade. Uma medida do TRF2 garante,
pela primeira vez em sua história, que eles sejam lotados nessas unidades judicantes,
e não mais apenas designados para elas. Na prática, isso significa que as condições
para a remoção desses juízes ficam mais restritas e eles ficam mais seguros para,
junto com o titular da vara ou juizado, desenvolver procedimentos e projetos de longo
prazo. Ganha o magistrado, com a estabilidade, e o jurisdicionado, que fica com uma
Justiça Federal mais azeitada e juízes mais familiarizados com a realidade e as
especificidades de cada local.
A medida que promete isso é o edital de lotação assinado pelo presidente do TRF2,
desembargador federal Paulo Espírito Santo, no dia 19 de maio. O documento atende
aos termos da Resolução nº 1, de 20 de fevereiro do ano passado, do Conselho da
Justiça Federal (CJF), que trata das regras referentes a lotação, atribuições e funções,
vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça
Federal de primeiro grau. O edital abre prazo para os juízes substitutos se candidatarem
à lotação em 75 varas e juizados do Rio de Janeiro, e 11 no Espírito Santo: serão 20 dias
contados da data da publicação, o que está previsto para acontecer no dia 21 de maio,
no Diário Oficial da União, Seção 2.
O documento também determina que os interessados se inscrevam através do sistema
JUIWEB, que fica disponível no site do TRF2 na internet, na página da Corregedoria
(http://www.trf2.gov.br/corregedoria). Vale lembrar que a preferência para a lotação dos
juízes obedecerá ao critério de antiguidade do magistrado.
Clique aqui e conheça o edital, na íntegra.
Assessoria de Comunicação Social
TRF2 – 20/05/2009