UM BOM EXEMPLO - JFES adota práticas para minimizar impactos ambientais
A juíza federal Eloá Alves Ferreira de Mattos, assinou nesta quarta-feira, 1º de abril, ainda como diretora do foro, a Ordem de Serviço nº 005,
que estabelece procedimentos para minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelas atividades operacionais e administrativas
da Justiça Federal do Espírito Santo.
Ao baixar a nova norma, a magistrada considerou “que a defesa e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do Poder
Público e da coletividade, instituído por meio do artigo 225 da Constituição Federal Brasileira”. Levou em conta, ainda, que “a Administração
Pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem papel estratégico na promoção e indicação de novos padrões de produção e
consumo”.
Para a juíza, “os órgãos governamentais devem ser exemplo na redução dos impactos sócio-ambientais negativos por si gerados, bem como no
combate ao desperdício de recursos naturais e de bens públicos”. Além disso, destaca “a necessidade de inclusão de critérios sócio-ambientais
nos investimentos, compras e contratações de serviços da Seção Judiciária do Espírito Santo, como forma de promover e fomentar o
desenvolvimento sustentável”. Também considera importante “conscientizar servidores, prestadores de serviço e usuários em relação aos
aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, bem como de estimular mudanças de hábitos visando à geração
de economia de recursos naturais e institucionais”.
Confira as principais atitudes a serem adotadas pelo órgão:
- priorizar, quando da elaboração de seus termos de referência e projetos básicos, a aquisição de produtos e a contratação de serviços que
produzam menores impactos ao meio ambiente;
- evitar produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas
no Anexo do Decreto nº 2.783, de 17 de setembro de 1998;
- na compra de material de papelaria, priorizar aquele fabricado a partir de papel reciclado e não clorado, sobretudo: papel formato “A4”,
envelopes e capas de processos;
- os produtos de plástico a serem adquiridos deverão ser, sempre que existente essa alternativa de forma economicamente viável, produzidos com
plástico biodegradável;
- os produtos de limpeza, incluídos os sacos de lixo, deverão ser, sempre que existente essa alternativa de forma economicamente viável, biodegradáveis;
- quando da contratação de empresas para a prestação de serviços de limpeza, com fornecimento de insumos, deverá constar nos termos de
referência a listagem dos materiais de limpeza a serem fornecidos e/ou utilizados que deverão ser preferencialmente biodegradáveis;
- copos e demais utensílios de cozinha descartáveis serão adquiridos unicamente para utilização do público externo;
- quando da aquisição de bebedouros para uso do público externo, serão privilegiados aqueles que dispensem a utilização de copos;
- as cozinhas deverão estar guarnecidas de copos e pratos de vidro, bem como de talheres de metal, visando à redução do consumo de utensílios
descartáveis;
- os veículos incorporados à frota da JFES deverão, sempre que possível, possibilitar a utilização de combustível não fóssil;
- os automóveis bicombustíveis serão abastecidos preferencialmente com combustível não-fóssil;
- as impressoras a serem adquiridas deverão ser dotadas de opção para impressão frente e verso automática;
- será priorizado o meio eletrônico de comunicação, sobretudo internamente;
- na correspondência interna serão utilizados envelopes reutilizáveis;
- salvo por justificativa prévia e fundamentada ou em casos singulares e justificáveis, todos os setores utilizarão exclusivamente papel reciclado
e não clorado para a produção de documentos, tanto de natureza administrativa quanto processual;
- o modo econômico de impressão deverá ser utilizado sempre que não haja prejuízo da legibilidade do documento;
- os originais de documentos deverão ser impressos preferencialmente em modo “frente e verso”.
- rascunhos e minutas deverão ser impressos em folhas com uma face já utilizada ou, inexistindo tais folhas, no modo frente e verso, sempre
com duas folhas por página;
- os excedentes de papéis não utilizados deverão ser encaminhados para a confecção de blocos de anotação.
Passe a idéia adiante!
Seção de Comunicação Social
Em 03/04/09
15h15min