UM BOM EXEMPLO - JFES adota práticas para minimizar impactos ambientais

 

A juíza federal Eloá Alves Ferreira de Mattos, assinou nesta quarta-feira, 1º de abril, ainda como diretora do foro, a Ordem de Serviço nº 005,

que estabelece procedimentos para minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelas atividades operacionais e administrativas

da Justiça Federal do Espírito Santo.

 

Ao baixar a nova norma, a magistrada considerou “que a defesa e a preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado é dever do Poder

Público e da coletividade, instituído por meio do artigo 225 da Constituição Federal Brasileira”. Levou em conta, ainda, que “a Administração

Pública é grande consumidora e usuária de recursos naturais e tem papel estratégico na promoção e indicação de novos padrões de produção e

consumo”.

 

Para a juíza, “os órgãos governamentais devem ser exemplo na redução dos impactos sócio-ambientais negativos por si gerados, bem como no

combate ao desperdício de recursos naturais e de bens públicos”. Além disso, destaca “a necessidade de inclusão de critérios sócio-ambientais

nos investimentos, compras e contratações de serviços da Seção Judiciária do Espírito Santo, como forma de promover e fomentar o

desenvolvimento sustentável”. Também considera importante “conscientizar servidores, prestadores de serviço e usuários em relação aos

aspectos ambientais e de melhoria da qualidade do ambiente de trabalho, bem como de estimular mudanças de hábitos visando à geração

de economia de recursos naturais e institucionais”.

 

Confira as principais atitudes a serem adotadas pelo órgão:

 

- priorizar, quando da elaboração de seus termos de referência e projetos básicos, a aquisição de produtos e a contratação de serviços que

produzam menores impactos ao meio ambiente;

 

- evitar produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das Substâncias que destroem a Camada de Ozônio - SDO, discriminadas

no Anexo do Decreto nº 2.783, de 17 de setembro de 1998;

 

- na compra de material de papelaria, priorizar aquele fabricado a partir de papel reciclado e não clorado, sobretudo: papel formato “A4”,

envelopes e capas de processos;

 

- os produtos de plástico a serem adquiridos deverão ser, sempre que existente essa alternativa de forma economicamente viável, produzidos com

plástico biodegradável;

 

- os produtos de limpeza, incluídos os sacos de lixo, deverão ser, sempre que existente essa alternativa de forma economicamente viável, biodegradáveis;

 

- quando da contratação de empresas para a prestação de serviços de limpeza, com fornecimento de insumos, deverá constar nos termos de

referência a listagem dos materiais de limpeza a serem fornecidos e/ou utilizados que deverão ser preferencialmente biodegradáveis;

 

- copos e demais utensílios de cozinha descartáveis serão adquiridos unicamente para utilização do público externo;

 

- quando da aquisição de bebedouros para uso do público externo, serão privilegiados aqueles que dispensem a utilização de copos;

 

- as cozinhas deverão estar guarnecidas de copos e pratos de vidro, bem como de talheres de metal, visando à redução do consumo de utensílios

descartáveis;

 

- os veículos incorporados à frota da JFES deverão, sempre que possível, possibilitar a utilização de combustível não fóssil;

 

- os automóveis bicombustíveis serão abastecidos preferencialmente com combustível não-fóssil;

 

- as impressoras a serem adquiridas deverão ser dotadas de opção para impressão frente e verso automática;

 

- será priorizado o meio eletrônico de comunicação, sobretudo internamente;

 

- na correspondência interna serão utilizados envelopes reutilizáveis;

 

- salvo por justificativa prévia e fundamentada ou em casos singulares e justificáveis, todos os setores utilizarão exclusivamente papel reciclado

e não clorado para a produção de documentos, tanto de natureza administrativa quanto processual;

 

- o modo econômico de impressão deverá ser utilizado sempre que não haja prejuízo da legibilidade do documento;

 

- os originais de documentos deverão ser impressos preferencialmente em modo “frente e verso”.

 

- rascunhos e minutas deverão ser impressos em folhas com uma face já utilizada ou, inexistindo tais folhas, no modo frente e verso, sempre

com duas folhas por página;

 

- os excedentes de papéis não utilizados deverão ser encaminhados para a confecção de blocos de anotação.

 

Passe a idéia adiante!

 

Seção de Comunicação Social

Em 03/04/09

15h15min