Justiça Federal mantém desocupação dos quiosques das praias de Itapoã,

Itaparica e Coqueiral, em Vila Velha

 

Em decisão proferida na tarde desta sexta-feira (27), o juiz federal Daniel de

Carvalho Guimarães, substituto na titularidade da 5ª Vara Federal Cível, i

ndeferiu os pedidos de suspensão da ordem administrativa que determinava

a desocupação voluntária e a demolição dos quiosques das orlas de Itaparica,

Itapoã e Coqueiral, em Vila Velha-ES.   O prazo final para a desocupação

voluntária dos quiosques notificados pela GRPU/ES na orla de Itapoã, Itaparica

e Coqueiral, passou para o dia 08/03/2009, pois o Município de Vila Velha não

havia sido intimado da decisão anterior do juízo.  A União, com o auxílio do

Município de Vila Velha, ficou autorizada a proceder a retirada compulsória e

demolição dos quiosques.  

 

O juiz fundamentou sua decisão no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398/87, que prevê

a remoção da construção ou obra realizada em áreas de praias, sem a prévia

autorização do Ministério da Fazenda, além dos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.636/98. 

A Gerência Regional de Patrimônio da União no Espírito Santo – GRPU/ES atuou

dentro dos limites das previsões legais ao propor a desocupação e demolição dos

quiosques, uma vez que são sanções previstas em lei para a ocupação irregular.

 

Outro aspecto que fundamenta a decisão do magistrado é que a ocupação dos

quiosques desrespeitou a concorrência pública exigida para o uso e a ocupação

de imóveis de propriedade da União, prevista no art. 18 da Lei 9.636/90.  A

exigência da concorrência pública inviabiliza a “regularização formal, geográfica e

técnica dos quiosques já instalados e em funcionamento na orla, mantendo-se os

mesmos ocupantes, já que a ocupação ilegal da faixa de praia permaneceria. 

Além disso, os autos noticiam que a tentativa de regularização desses quiosques

nas orlas de Itapoã, Itaparica e Coqueiral já se arrasta, pelo menos, desde o ano

de 2002, quando foi assinado termo de compromisso de ajuste de condutas (TAC)

entre o Ministério Público Federal, o Ministério Público Estadual, o Município de Vila

Velha e a Gerência Regional de Patrimônio da União – GRPU/ES”.

 

As partes estiveram reunidas ontem (dia 26), na 5ª Vara Federal Cível, onde foi

cogitada a possibilidade de implantação de bases de apoio temporárias, em

substituição aos atuais quiosques, por meio de permissão de uso, precedidas

de concorrência pública para escolha dos ocupantes, enquanto se aguarda a

autorização da União para a implantação do projeto executivo municipal sobre

os novos quiosques e a conclusão do processo administrativo de cessão dos

direitos de uso dos imóveis sobre a faixa de praia.

 

Pela proposta, o Município de Vila Velha deveria atender às exigências dos órgãos

competentes de oitiva obrigatória (IEMA e Capitania dos Portos) para a execução

do projeto executivo de construção de novos quiosques, obter as suas respectivas

aprovações e encaminhar todo o processado à GRPU/ES para a análise final.

 

As permissões de uso, pelo seu caráter precário e temporário, demandam

análise mais simples e menor tempo de processamento, e se mostram como

uma alternativa viável para o problema, narrado pelo Sr. Prefeito durante a reunião,

de ausência de serviços aos freqüentadores das praias, até o momento prestados

pelos quiosques atuais, e de proliferação dos ambulantes. Essa solução provisória,

contudo, deverá ser orientada no sentido de não repetir os vícios atuais de ocupação,

narrados durante a reunião, como, por exemplo, a utilização da rede pluvial para

descarte direto do esgoto dos quiosques.  

 

Entendeu o juiz, porém, que essa alternativa, pressupõe a cessação da ocupação

atual, já reconhecida como ilegal, com a desocupação voluntária dos quiosques e

retirada das construções, ou a sua demolição.

 

Por fim, quanto ao argumento de que os ocupantes de quiosques pagam IPTU e

obtiveram autorização de construção do Município de Vila Velha, entendeu o juiz

que: “a) o pagamento de IPTU não interfere na cobrança de taxas de ocupação

ou aforamento para a utilização de imóveis localizados sobre terrenos da União,

já que também é fato gerador do referido imposto o exercício do domínio útil e da

posse, independentemente de quem seja o proprietário, se particular ou alguma

entidade pública; b) as autorizações feitas pelo Município de Vila Velha não têm

validade jurídica, já que, enquanto o processo administrativo para cessão de

uso dos terrenos localizados em faixa de praia não for concluído, a competência

para a concessão é exclusiva da União, já que a área ocupada é bem de uso

comum do povo de propriedade da União”.

 

Dessa decisão cabe recurso.

 

Confira o inteiro teor da decisão.

 

Processo nº 2008.50.01.011261-9

 

Seção de Comunicação Social

Em 27/02/2009

18h23min