Varas Federais de Execução Fiscal passam a ser eletrônicas a partir de março

 

A 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, a partir de 16 de março, será a primeira vara de execução fiscal

eletrônica do Estado. A informação é do Diretor de Secretaria, Wladimir Barbosa Aires. Até o dia 27 de abril, todas

as quatro varas federais que atuam nessa área estarão virtualizadas, o que representa mais segurança, rapidez e

economia para a Justiça e o usuário.

 

Em entrevista à Seção de Comunicação Social da Justiça Federal do ES, o juiz federal Ronald Kruger Rodor,

da 1ª VF Execução Fiscal, comenta as principais mudanças.

 

SECOM: O que muda com a virtualização?

 

RONALD KRUGER: A partir da virtualização os novos processos distribuídos a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal

passarão a tramitar exclusivamente no meio digital, sendo abolidos os autos físicos, de papel. Inicialmente, no entanto,

a virtualização será parcial, só atingindo os novos processos distribuídos a partir do dia 16/03. Os antigos feitos com

autos físicos continuarão, por algum tempo, constituindo o acervo físico de processos da vara, até que seja possível

a digitalização dos mesmos.

 

SECOM: O que exatamente passará a ser feito de forma eletrônica?

 

RK: Tudo. Distribuição, despachos, decisões, sentenças, intimações, citações, certidões. As petições também poderão

ser encaminhadas pelo meio eletrônico pelas partes, desde que as mesmas disponham de uma assinatura digital, fornecida

por entidade certificadora. Se forem protocolizadas no meio papel, serão escaneadas, assim como eventuais documentos

que as acompanhem, para que possam ser inseridas nos autos digitais. As remessas da vara para outros setores internos

da Justiça, como Contadoria e Central de Mandados, também deverá ser eletrônica.

 

SECOM: Como funcionará, na prática, o processo?

 

RK: A petição inicial da execução fiscal, ou de algum processo incidente a esta (embargos à execução, por exemplo), será

escaneada, juntamente com seus documentos, pela Distribuição, que encaminhará o documento eletrônico para a vara, como

um processo digital novo. A partir daí a secretaria da vara e o gabinete do juiz responsável dão o andamento normal ao feito,

como se ele fosse um processo comum, de papel, só que tudo feito no meio digital. O programa do processo eletrônico tem

interfaces que procuram reproduzir os caminhos normais de um processo físico, de molde que no meio digital existirão,

à semelhança do que ocorre na estrutura interna de uma vara que trabalha com processos de papel, escaninhos e mesas

de trabalho, onde os processos eletrônicos serão movimentados. Como não existirão autos físicos, todas as consultas das

partes serão feitas no meio digital. Para o recebimento de intimações eletrônicas, os advogados deverão se cadastrar e receber

uma senha de acesso que lhes dará a oportunidade de tomar ciência das decisões, despachos e sentenças que lhes sejam dirigidas.

 

SECOM: Quais as vantagens para os usuários e para a secretaria da vara?

 

RK: Uma vez implantada a virtualização em sua integralidade, a própria logística de armazenamento dos feitos fica alterada,

visto que as varas não precisarão mais dispor de enormes espaços e estruturas para a guarda dos autos físicos, o que afetará,

inclusive, o setor de arquivo da Justiça Federal. O processo eletrônico também se mostra mais seguro do que o processo físico,

pois, com sua adoção, acaba a possibilidade de extravio ou destruição dos autos, o que gera, no caso de processos com base

no papel, a necessidade de um procedimento demorado e complexo de restauração. Mais importante do que isso, ganha-se em

celeridade e economia. Economia, por que a Justiça Federal não precisará mais despender verbas e recursos com a aquisição

dos meios necessários à constituição de um processo físico, como papel, capas etc. Em celeridade, por que os feitos terão

tramitação muito mais rápida, não se perdendo mais tempo com a demora natural que existe nas Secretarias todas as vezes

que os feitos físicos são movimentados. As remessas para outros setores, as intimações, que não serão mais feitas por

publicação em Diário Oficial, o encaminhamento do feito da Secretaria para o gabinete e vice versa, tudo passa a ser otimizado.

Este ganho de tempo na prestação jurisdicional também será sentido pelas próprias partes, principalmente pelos exequentes,

que terão condições de melhorar o serviço de cobrança dos tributos e outros encargos federais, melhorando a arrecadação

de todas as entidades públicas envolvidas no processo.

 

Seção de Comunicação Social

Em 20/02/09

18h25