Suspensão de expediente no dia 25 de fevereiro
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador
federal Castro Aguiar, com base em decisão tomada pelo Plenário daquela
Corte, no dia 05, determinou a suspensão das atividades do Tribunal e das
Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na
quarta-feira de cinzas, dia 25. (Portaria nº 210, de 12/02/2009)
Nos termos das determinações da Presidência do TRF2, os prazos processuais
que vencerem no dia 25 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
TRF 2R e SJRJ
Em razão dos transtornos e da dificuldade de locomoção de jurisdicionados,
advogados, servidores e magistrados, que podem ocorrer com a interdição de ruas
no centro da cidade do Rio de Janeiro para o desfile de escolas de samba e blocos
carnavalescos, o expediente do TRF2 e da Justiça Federal de primeira instância da
capital fluminense está suspenso também na sexta-feira, dia 20 de fevereiro.
(com informações retiradas do site www.trf2.gov.br)
Seção de Comunicação Social
Em 16/02/2009
14h58min