Suspensão de expediente no dia 25 de fevereiro

 

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador

federal Castro Aguiar, com base em decisão tomada pelo Plenário daquela

Corte, no dia 05, determinou a suspensão das atividades do Tribunal e das

Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo na

quarta-feira de cinzas, dia 25. (Portaria nº 210, de 12/02/2009)

 

Nos termos das determinações da Presidência do TRF2, os prazos processuais

que vencerem no dia 25 ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

TRF 2R e SJRJ

 

Em razão dos transtornos e da dificuldade de locomoção de jurisdicionados,

advogados, servidores e magistrados, que podem ocorrer com a interdição de ruas

no centro da cidade do Rio de Janeiro para o desfile de escolas de samba e blocos

carnavalescos, o expediente do TRF2 e da Justiça Federal de primeira instância da

capital fluminense está suspenso também na sexta-feira, dia 20 de fevereiro.

 

(com informações retiradas do site www.trf2.gov.br)

 

Seção de Comunicação Social

Em 16/02/2009

14h58min