CJF comunica suspensão de prazos no feriado de Carnaval
A Secretária-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), usando das suas atribuições legais e
de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei n. 6.741/79,
comunica que não haverá expediente nos dias 23 e 24 de fevereiro. No dia 25 subseqüente,
quarta-feira, o expediente será das 14h às 19h, ficando prorrogados os prazos que porventura
se iniciem ou se completem nesses dias.
(Imprensa CJF)
Seção de Comunicação Social
Em 20/02/09
12h25min