CJF comunica suspensão de prazos no feriado de Carnaval

 

A Secretária-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), usando das suas atribuições legais e

de acordo com o inciso III do art. 62 da Lei n. 5.010/66, alterado pelo art. 1º da Lei n. 6.741/79,

comunica que não haverá expediente nos dias 23 e 24 de fevereiro. No dia 25 subseqüente,

quarta-feira, o expediente será das 14h às 19h, ficando prorrogados os prazos que porventura

se iniciem ou se completem nesses dias. 

 

(Imprensa CJF)

 

Seção de Comunicação Social

Em 20/02/09

12h25min