UFES não é obrigada a revalidar diploma de estrangeiro reprovado em teste da universidade
A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido de
um bacharel em medicina que pretendia
obrigar a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a revalidar seu diploma obtido na Universidade Católica Boliviana
de San Pablo, independente de prova ou estudo complementar, alegando equivalência com o curso ministrado pela autarquia.
A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível e remessa necessária apresentada pela UFES visando
a reforma da sentença de primeiro grau que havia determinado a revalidação.
Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não
houve qualquer ilegalidade ou vício de forma no
procedimento administrativo de revalidação do diploma estrangeiro do referido bacharel: “O julgamento de equivalência de currículos
deve ser feito por uma comissão especialmente designada para tal fim, conforme disposto no artigo 5o da Resolução no 01/2002
do Conselho Nacional de Educação”, explicou.
O magistrado também ressaltou, em seu voto, que, “surgindo dúvidas sobre a
equivalência dos estudos, pode a referida comissão
solicitar parecer de instituição de ensino especializada, e, ainda, se estas persistirem, pode submeter o candidato a exames
destinados à caracterização desta equivalência”, afirmou. De acordo com os autos, o bacharel foi submetido à prova de conhecimento
teórico e prático-oral,
tendo sido considerado reprovado pela UFES, sendo indeferida a revalidação de
seu diploma estrangeiro.
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Proc. nº 2007.50.01.000936-1
Seção de Comunicação Social
Em 22/01/09
Às 17h24