UFES não é obrigada a revalidar diploma de estrangeiro reprovado em teste da universidade


A 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, por unanimidade, negou o pedido de um bacharel em medicina que pretendia

obrigar a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) a revalidar seu diploma obtido na Universidade Católica Boliviana

de San Pablo, independente de prova ou estudo complementar, alegando equivalência com o curso ministrado pela autarquia.

A decisão da Turma foi proferida em julgamento de apelação cível e remessa necessária apresentada pela UFES visando

a reforma da sentença de primeiro grau que havia determinado a revalidação. 


Para o relator do caso no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, não houve qualquer ilegalidade ou vício de forma no

procedimento administrativo de revalidação do diploma estrangeiro do referido bacharel: “O julgamento de equivalência de currículos

deve ser feito por uma comissão especialmente designada para tal fim, conforme disposto no artigo 5o da Resolução no 01/2002

do Conselho Nacional de Educação”, explicou.


O magistrado também ressaltou, em seu voto, que, “surgindo dúvidas sobre a equivalência dos estudos, pode a referida comissão

solicitar parecer de instituição de ensino especializada, e, ainda, se estas persistirem, pode submeter o candidato a exames

destinados à caracterização desta equivalência”, afirmou. De acordo com os autos, o bacharel foi submetido à prova de conhecimento

teórico e prático-oral, tendo sido considerado reprovado pela UFES, sendo indeferida a revalidação de seu diploma estrangeiro. 

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Proc. nº 2007.50.01.000936-1

 

(www.trf2.gov.br)

 

Seção de Comunicação Social

Em 22/01/09

Às 17h24