Trabalho de higienização de hospitais, por ser insalubre, enseja aposentadoria especial

São considerados insalubres trabalhos permanentes de assistência médica, odontológica ou

hospitalar, em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes

 

 

Trabalhador que desempenha serviços gerais de limpeza e higienização de ambientes hospitalares enseja contagem

especial de seu tempo de serviço para fins de aposentadoria, uma vez que o contato com organismos doentes ou

materiais infecto-contagiantes se caracteriza como insalubre. A tese foi acolhida pela Turma Nacional de Uniformização

da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que conheceu e deu provimento a incidente de uniformização

no qual a autora postulava esse direito.

 

Segundo esclarece o relator do incidente, juiz federal Manoel Rolim Campbell Penna, essa atividade enseja contagem especial

do tempo de serviço, por estar enquadrada no item 1.3.2 do Decreto n. 53.831/64, que dispõe sobre a aposentadoria especial.

Segundo esse item do Decreto, são considerados insalubres trabalhos permanentes de assistência médica, odontológica ou

hospitalar, em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes

 

A autora, em seu pedido, contestava decisão da Turma Recursal de Santa Catarina, que havia negado o seu direito ao benefício

por entender que não se caracterizava como especial o período em que ela trabalhou como auxiliar de serviços gerais em hospital.

Esse entendimento, de acordo com ela, diverge de acórdão das turmas recursais da Bahia (recurso cível n. 2007.33.00703503-8) e

do Rio Grande do Sul (Recurso n. 2003.71.11.000266-5), as quais afirmam que o auxiliar de serviços gerais que trabalha em hospitais

está exposto a agentes insalubres.

 

A sessão da TNU, realizada nesta quinta-feira (15), foi presidida pelo ministro corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido.

 

Processo n° 2007.72.95.009452-4

 

(Imprensa CJF)

 

Seção de Comunicação Social

Em 19/01/09

Às 17h50