Prazos continuam suspensos na 6ª VF Cível até 20 de janeiro
Nas demais varas federais cíveis, o atendimento volta ao normal nesta quarta-feira
Em
conformidade com a Resolução Nº 26, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre
a especialização da 6ª Vara Federal Cível,
ficam
suspensos até o dia 20 de janeiro do corrente ano o atendimento ao público e os
prazos processuais na 6ª Vara, “ressalvadas as
medidas
urgentes, inclusive, se for o caso, as verificações de prevenção, observada,
pelo Setor de Distribuição – SEDIC, a nova competência
instituída a partir
de 07 de janeiro de
A 6ª Vara
Federal Cível de Vitória, a partir de 7 de janeiro,
passou a ser especializada em matéria tributária, matéria previdenciária e
sobre
servidores
públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os
mandados de segurança e as ações de anulação
de
infrações sobre elas. Estão incluídas nessas infrações aquelas relativas à
liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por
algum
motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o
importador estiver sob investigação especial do fisco,
declaração
incorreta de quantidades ou valores das mercadorias sobre as quais incidirá
imposto de importação ou outro tributo, bem como
as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro.
Veja links abaixo:
- Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2008
- Provimento nº 51, de 18 de dezembro de 2008
Seção de Comunicação Social
Em 12/01/09
Às 17h52