Prazos continuam suspensos na 6ª VF Cível até 20 de janeiro

Nas demais varas federais cíveis, o atendimento volta ao normal nesta quarta-feira

 

Em conformidade com a Resolução Nº 26, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a especialização da 6ª Vara Federal Cível,

ficam suspensos até o dia 20 de janeiro do corrente ano o atendimento ao público e os prazos processuais na 6ª Vara, “ressalvadas as

medidas urgentes, inclusive, se for o caso, as verificações de prevenção, observada, pelo Setor de Distribuição – SEDIC, a nova competência

 instituída a partir de 07 de janeiro de 2009”.

 

A 6ª Vara Federal Cível de Vitória, a partir de 7 de janeiro, passou a ser especializada em matéria tributária, matéria previdenciária e sobre

servidores públicos civis, incluídas todas as ações envolvendo essas matérias, como os mandados de segurança e as ações de anulação

de infrações sobre elas. Estão incluídas nessas infrações aquelas relativas à liberação de mercadorias, cuja retenção tenha ocorrido por

algum motivo tributário, como pagamento de tributo, pagamento de caução quando o importador estiver sob investigação especial do fisco,

declaração incorreta de quantidades ou valores das mercadorias sobre as quais incidirá imposto de importação ou outro tributo, bem como

as relacionadas com a anulação de pena de perdimento de bens aplicada com base no Regulamento Aduaneiro.

 

Veja links abaixo:

 

- Resolução nº 26, de 11 de dezembro de 2008

- Portaria nº 65/2008-DF

- Provimento nº 51, de 18 de dezembro de 2008

- Edital nº 001/2008

 

Seção de Comunicação Social

Em 12/01/09

Às 17h52