Decisão da Justiça Federal capixaba determina cancelamento de empréstimos fraudulentos a aposentados em 48 horas


A juíza federal Isabel Cristina Longuinho Batista de Souza, titular da 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, determinou, em decisão proferida hoje (30/04), na Ação Civil Pública nº 2008.50.02.000190-9, que o INSS adote a rotina de cancelar, no prazo de 48 horas, os descontos feitos em folha de pagamento dos beneficiários, quando houver requerimento dos aposentados e pensionistas, alegando a existência de fraude na contratação dos empréstimos consignados, noticiados à Autarquia Previdenciária.
O procedimento adotado até agora pelo INSS para cancelar os descontos fraudulentos, segundo a juíza, dura muito mais que os dez dias previstos na Instrução Normativa INSS/DC nº 121, de 01.07.2005.  “Além da previsão normativa do prazo de 10 dias de resposta das instituições financeiras ao INSS, não há qualquer outro prazo fixado para que a Administração gere as comunicações entre os seus diversos setores administrativos, bem como não está fixado para o INSS qualquer prazo para a análise das respostas das instituições financeiras, nem qualquer prazo para o cancelamento após a referida análise”, afirmou a juíza.
A manutenção do procedimento adotado pelo réu, de acordo com a decisão, pode gerar para o segurado o ônus de suportar descontos ilegais em seu benefício até mesmo por meses, conforme demonstrado pelo Ministério Público Federal no inquérito civil que embasou o ajuizamento da ação civil pública.
Em sua decisão, a magistrada considerou que houve inequívoca violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, da irredutibilidade do valor dos benefícios e da isonomia.  Contudo, alertou que “o segurado que, falsamente, alegar fraude no desconto consignado, pretendendo se eximir dos ônus contratuais que assumiu validamente, responderá não só civilmente por todos os encargos contratuais, inclusive a mora no pagamento, junto à instituição a que deu causa, como ainda criminalmente pela falsidade dolosamente praticada”.
Assim, em caso de má-fé do segurado, ficam resguardadas as instituições financeiras, que não sofrerão prejuízo.  É a adoção do atual procedimento que causa prejuízos de difícil reparação ou mesmo irreparáveis aos segurados.
A juíza determinou ainda a aplicação de multa no valor de R$ 3.000,00 por dia de descumprimento a qualquer das obrigações fixadas para o INSS pela decisão.  O INSS tem prazo de 05 dias, contados da intimação da decisão, para implementar as medidas necessárias ao fiel cumprimento da decisão.
A decisão tem efeito nacional.

Processo nº 2008.50.02.000190-9

Íntegra da decisão

Seção de Comunicação Social, em 30 de abril de 2008.