TNU aguarda julgamento do STF para decidir prazo prescricional em ação de repetição de indébito


    A contagem do prazo prescricional nas ações de repetição de indébito, no caso de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, está na lista de processos com repercussão geral que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal. Por este motivo, o presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, determinou o sobrestamento de incidente.

   
O recurso foi movido por autor contra acórdão da Turma Recursal do Rio Grande do Norte, que determinou a aplicação da prescrição de cinco anos para a busca da restituição de contribuições feitas ao Fundo de Saúde da Aeronáutica.

   
O autor moveu incidente contra a União alegando tratar-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação (pagamento antecipado) e, portanto, beneficiado com a aplicação da prescrição decenal.

   
Segundo o ministro Gilson Dipp, apesar de haver pronunciamento da Turma Nacional a respeito do assunto, tendo em vista os princípios da simplicidade e da economia processual, a decisão merece aguardar o julgamento do STF sobre o assunto, que será proferido no RE 561908, o qual discute a definição da constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar nº 118/2005.

   
Processo n° 2006.84.00.503345-0/RN

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 29 de maio de 2008)