Eficácia da prova material pode ser ampliada com testemunhas


    A prova testemunhal pode ampliar a eficácia probatória do início da prova material produzida nos autos para fins de comprovação de trabalho rural. O fundamento da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) embasou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao devolver o incidente de uniformização à Turma Recursal do Paraná para adequação e anular o acórdão que não reconheceu o período total do trabalho rural pleiteado pelo autor da ação por falta de início de prova material correspondente a todo o período. O autor moveu incidente de uniformização alegando divergência da decisão com julgados do STJ.

   
O ministro Gilson Dipp destaca precedente da Turma Nacional segundo o qual a TNU não pode reexaminar as provas dos autos, mas sim se houve a correta aplicação de princípio legal ou norma pertinente ao direito probatório. “Havendo início de prova material contemporânea, é admissível a ampliação de sua eficácia probatória mediante depoimentos prestados por testemunhas”, afirma a jurisprudência da TNU. 

   
O ministro Dipp determinou a devolução do incidente para a devida adequação, acarretando no seu provimento parcial e conseqüentes anulação do acórdão recorrido e determinação para que a Turma Recursal profira novo julgamento considerando a possibilidade da prova material ampliar a eficácia probatória do início da prova material contemporânea.

   
Processo n° 2005.70.51.000853-7/PR 

   
(Assessoria de Imprensa do CJF, em 29 de fevereiro de 2008)