TNU reconhece direito de costureira com artrose receber auxílio-doença


    A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) deu provimento a incidente de uniformização de jurisprudência interposto por costureira portadora de artrose no joelho direito, que a incapacitou para a profissão, e reconheceu seu direito ao recebimento do auxílio-doença a partir da constatação do laudo pericial.

   
O pedido de uniformização de interpretação entre as decisões da 1ª Turma Recursal de São Paulo e da 1ª Turma Recursal da Bahia teve origem na negativa de concessão de aposentadoria por invalidez ou, alternativamente, auxílio-doença porque o laudo pericial atestava incapacidade permanente, porém parcial.

   
Aos 49 anos, a costureira demonstrou que sua doença, aliada à hipertensão arterial, a tornou “inapta para exercer funções laborativas que necessitem permanência em pé ou marcha prolongada, e a utilizar máquinas de costura não elétricas”. 

   
Segundo o relator do incidente, juiz federal Marcelo Dolzany da Costa, o legislador não exige que a incapacidade seja total. “Neste ponto, vejo que a incapacidade, mesmo que parcial, compromete, com efeito, o desempenho pleno das atividades da costureira”, afirma em seu voto. 

   
Processo n° 2005.63010014461/SP

   
(Assessoria de Imprensa do CJF, em 27 de fevereiro de 2008)