TRF 2R: recesso judicial vai do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro
Conforme determinam os artigos 77 e 78 do Regimento Interno (RI) do TRF da
2ª Região, a Corte não terá sessões de julgamento e nem fará atendimento ao
público do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro (inclusive). O período
corresponde ao recesso forense, nos termos do disposto no artigo 62, inciso I,
da Lei nº 5.010, de 1966. Vale lembrar que os prazos processuais encontram-se
suspensos nesse período.
Ainda durante esse prazo, também conforme estabelece o RI, o presidente do
Tribunal, desembargador federal Castro Aguiar, o vice-presidente, desembargador
federal Fernando Marques, e o corregedor da Justiça Federal da 2ª Região,
desembargador federal Sérgio Feltrin, estarão de plantão, em sistema de rodízio,
para decidir os pedidos de liminar em mandado de segurança e processos
cautelares, determinar liberdade provisória ou sustação da ordem de prisão e
"outras medidas que reclamem urgência".
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