TRF 2R: recesso judicial vai do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro

 

Conforme determinam os artigos 77 e 78 do Regimento Interno (RI) do TRF da

2ª Região, a Corte não terá sessões de julgamento e nem fará atendimento ao

público do dia 20 de dezembro ao dia 6 de janeiro (inclusive). O período

corresponde ao recesso forense, nos termos do disposto no artigo 62, inciso I,

da Lei nº 5.010, de 1966. Vale lembrar que os prazos processuais encontram-se

suspensos nesse período.

 

Ainda durante esse prazo, também conforme estabelece o RI, o presidente do

Tribunal, desembargador federal Castro Aguiar, o vice-presidente, desembargador

federal Fernando Marques, e o corregedor da Justiça Federal da 2ª Região,

desembargador federal Sérgio Feltrin, estarão de plantão, em sistema de rodízio,

para decidir os pedidos de liminar em mandado de segurança e processos

cautelares, determinar liberdade provisória ou sustação da ordem de prisão e

"outras medidas que reclamem urgência".

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