Bancos não podem cobrar pela apresentação de extratos de conta microfilmados para fins judiciais

O relator do pedido de uniformização na TNU foi o juiz federal Ricarlos Almagro, representante da JFES na TNU

 

Correntista que requereu à Caixa Econômica Federal (CEF) extrato de sua conta bancária microfilmado, com o objetivo de

ajuizar pedido judicial de correção do saldo de suas contas de poupança, obteve o direito de não pagar tarifa pela apresentação

do extrato. O direito foi reconhecido pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

(TNU), em julgamento realizado nesta quarta (29), que por maioria deu provimento a pedido de uniformização interposto pelo

correntista.

 

A decisão anula acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Santa Catarina, a qual havia considerado legítima

a cobrança da tarifa bancária para exibição dos extratos bancários microfilmados.

 

Em seu voto, o relator do pedido de uniformização na TNU, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, argumenta: “Se, para

manejar uma ação judicial necessita a parte interessada do acesso a documentos que não se encontram em seu poder, que me

parecer que a requisição judicial dos mesmos não poderá ser frustrada através de condicionante de ordem econômica”. De acordo

com ele, não se trata de estabelecer se alguém deve ou não pagar a segunda via de extratos bancários, e sim de impor-se à

instituição bancária que exiba o documento conforme pleiteado.

 

Processo n. 2006.72.65.001021-5/SC

Idêntica questão foi decidida, na mesma data, no processo n. 2006.72.65.00.0642-0/SC, que teve por relatora a juíza federal

Joana Carolina Lins Pereira.

 

(www.jf.jus.br)

 

Seção de Comunicação Social

Em 03/11/08

Às 17h25