Mantida liminar que proíbe coleta de algas em alto mar na costa norte do Espírito Santo


          A coleta de algas marinhas calcárias em alto-mar está proibida na costa de Santa Cruz, norte do Espírito Santo. A ordem consta de liminar da Justiça Federal capixaba, que foi confirmada pela Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região. A turma negou o pedido feito em agravo apresentado pela Colônia de Pescadores Z07, que atua no município, contra a proibição imposta pela Justiça Federal de Vitória.  Consta do voto do relator do caso, o desembargador federal Poul Erik Dyrlund, que a primeira instância, “não vedou completamente a realização da atividade, mas apenas a restringiu à coleta de algas que sejam lançadas pelas ondas na areia (arribadas)”.
         O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) havia ajuizado uma ação civil pública na primeira instância do Espírito Santo, alegando que a atividade desenvolvida necessitaria de autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Isso porque a coleta é feita nas camadas sub–superficiais - que são consideradas jazidas minerais - e, portanto, deve atender às normas do DNPM. Além disso, para o Ibama, a atividade deveria estar condicionada à elaboração prévia de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
          As algas calcárias podem ser empregadas como filtro biológico, no mar ou em aquários, como também na forma de fertilizantes ou corretivos à acidez dos solos na agricultura. Outras aplicações incluem sua utilização para indicar a existência de petróleo e ainda como suplemento alimentar natural para o combate da osteoporose. De acordo com a Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro, estudos já apontaram o Brasil como detentor do maior depósito de algas calcárias do planeta.
          Em sua defesa, os pescadores disseram que “(...) Causa estranheza, que a Prefeitura de Vitória recolha mensalmente em média 36 toneladas de algas arribadas, sem que o Ibama se preocupe sequer em acompanhar essa operação; ao reverso, monitora com lupa as atividades dos Requeridos(...)”.
          A liminar fora concedida tomando por base uma reportagem para a TV, que mostrou pescadores mergulhando e recolhendo algas. Para o juiz, não haveria como  precisar se eles estavam ou não recolhendo o material da camada sub-superficial.
          No entendimento do desembargador federal Poul Erik Dyrlund, justamente por existir dúvida é que o juiz adotou corretamente o princípio da precaução, proibindo a coleta de algas em alto mar. O desembargador lembrou que o mérito da causa ainda será julgado e que a liminar visa a impedir a consumação de danos ao meio ambiente. Além disso, ponderou ainda o magistrado, a Justiça Federal não vedou completamente a realização da atividade, mas apenas a restringiu à coleta de algas lançadas pelas ondas na areia, ou seja à coleta das algas arribadas. 

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2004.02.01.002599-7

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