“Macrolides” estão estrangulando a atividade jurisdicional, avalia ministro Sidnei Beneti


    As “macrolides”, que se caracterizam como demandas sazonais e em grande volume, oriundas de um mesmo fato jurídico e que demandam solução única, contribuem em grande parte para o estrangulamento da atividade jurisdicional. A afirmação é do ministro Sidnei Agostinho Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que participou na manhã desta terça-feira (24) do Ciclo de Debates “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil.

   
Para o ministro, esse estrangulamento é o maior responsável pela solução demorada dos processos e também pelo comprometimento da qualidade das decisões judiciais. Ele destacou a urgência em se encontrar mecanismos de vazão dos processos em tramitação nos tribunais, em desdobramento ao direito de acesso à Justiça, celebrizado por Mauro Capelletti.

   
Uma das propostas para desafogar os tribunais consiste na “súmula impeditiva de recursos”, prevista no Projeto de Lei do Senado nº 140/2004, que modifica o art. 518 do Código de Processo Civil (CPC). O PL introduz a súmula impeditiva de recurso das decisões de primeiro grau, visando maior efetividade das decisões de primeiro grau, ao impedir recursos meramente protelatórios. A sistemática permitiria o não-recebimento do recurso de apelação, no juízo provisório de admissão do magistrado de primeiro grau, se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula impeditiva de recursos do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores.

   
O ministro Beneti relatou ainda as experiências do Direito Comparado, destacando a atividade dos tribunais superiores e tribunais constitucionais em países como os Estados Unidos e a França, cujos sistemas judiciais primam pela preservação da jurisprudência consolidada – sistema do “stare decisis”, pelo qual não se retoma a discussão do que já foi decidido. Em realidades como essas, há o desestímulo a recursos excessivos e protelatórios, ao contrário da prática no sistema judicial brasileiro. 

   
O Ciclo de Debates está sendo promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF), no auditório do STJ.

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 24 de junho de 2008)