Contrato de namoro em destaque na Rádio Justiça


    A união estável é caracterizada pela convivência duradoura, pública e contínua, entre homem e mulher, estabelecida com objetivo de constituir família. Qual a diferença entre a união estável e um namoro estabelecido em contrato? O contrato de namoro tem validade jurídica? Qual o seu objetivo? A advogada especialista em Direito de Família Alessandra Abate responde no Jornal da Justiça – 1ª Edição desta terça-feira (24) em entrevista concedida ao repórter Caio d’Arcanchy.  

   
A Vara de Execuções Criminais de Belo Horizonte expedirá nesta terça-feira o primeiro alvará de soltura eletrônico. A intenção é tornar o trâmite mais rápido, eficaz e seguro e, conseqüentemente, agilizar o cumprimento do alvará. O envio tem caráter oficial, e será assinado digitalmente pelo juiz Herbert Carneiro, titular da Vara. O juiz também é um dos entrevistados desta terça. O Jornal da Justiça – 1ª Edição vai ao ar das 6h às 8h. 

   
Tribunal Penal Internacional é tema do Espaço Forense

   
O primeiro julgamento da história do Tribunal Penal Internacional (TPI) começa nesta terça-feira (24). O caso envolve a República Democrática do Congo. Thomas Lubanga Dyilo, antigo líder da milícia União dos Patriotas Congoleses, é quem sentará no banco dos réus. O momento é considerado significativo para o TPI, criado em 2002 para ser um órgão permanente da comunidade internacional para julgar pessoas acusadas de crimes contra a humanidade. O tribunal fica na cidade holandesa de Haia. Para falar sobre o assunto, o Espaço Forense entrevista o promotor de Justiça e professor de Direito Penal Fábio Ramazzini Bechara e o subprocurador-geral da República Eugênio José Guilherme de Aragão. Ainda participa do programa o juiz federal da 1ª Vara Cível de Curitiba e professor de Direito Internacional Friedmann Wendpap. A partir das 11h.

   
Apresentação de cheque pré-datado antes do dia combinado em debate no Hora Legal

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ma farmácia de Rondônia foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a um consumidor pela apresentação de seu cheque pré-datado antes da data combinada. A sentença foi dada pelo juiz João Luiz Rolim Sampaio, do 1ª Juizado Especial Cível de Porto Velho. Em 15 de março de 2007 o consumidor foi até a drogaria e deu um cheque pré-datado no valor de R$ 157. O vencimento estava previsto para 3 de abril de 2007, mas o cheque foi apresentado ao banco nos dias 20 e 30 de março. O documento foi devolvido por falta de saldo e o nome do consumidor, inserido na Serasa. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4 mil. Para mais detalhes, o Hora Legal entrevista o juiz João Luiz Rolim Sampaio. Também no programa desta terça-feira (24), informações sobre o sistema de intimação por telefone utilizado pelos juizados especiais cíveis e criminais do Mato Grosso do Sul. Quem fala sobre o assunto é o juiz Emerson Cafure, do 11º Juizado Especial do Consumidor. A partir das 8h. 

   
Crimes cometidos por negligência ou imprudência em discussão no Direito Direto

   
O crime é culposo quando o autor pratica o delito por imprudência, negligência ou imperícia. Nos três casos, o autor deixa de ser cuidadoso com as suas obrigações. No Direito Direto desta terça-feira (24), as diferenças entre as três situações. A partir das 15h. 

   
Radioagência Justiça

   
Emissoras interessadas podem receber boletins diários produzidos pela Radioagência Justiça. Basta um cadastro no site. São jornais com as principais notícias do Judiciário transmitidos diariamente.

   
A Rádio Justiça é sintonizada em 104,7 MHz, no Distrito Federal, pelo satélite ou pelo site www.radiojustica.gov.br.

    (Redação da Rádio Justiça, em 24 de junho de 2008)