Ministro Luiz Fux defende uso de técnicas em favor da agilidade na prestação jurisdicional


    Um desafio para o Judiciário em todas as instâncias, o uso demasiado de agravos pelas partes foi criticado na tarde desta segunda-feira, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal abriga, até amanhã, o Ciclo de Dabates “Efetividade da Reforma Infraconstitucional da Legislação Processual Civil”, uma promoção do Conselho da Justiça Federal (CJF). O palestrante ministro Luiz Fux pregou o uso de técnicas para superar a necessidade de agilidade na prestação jurisdicional.

   
“A jurisprudência tem uma força inequívoca”, afirmou o ministro do STJ. Para ele, devem ser aplicados mecanismos para racionalizar a interposição de agravos quando se tratar, por exemplo, de teses semelhantes. “O direito é aquilo que o Judiciário diz que é.” O ministro Fux lembrou que, quando exercia a função de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, recebia entre 100 e 80 processos por mês. Atualmente, no STJ, o ministro revelou que recebe cerca de 100 processos por dia. “Sabemos o quanto é difícil para a parte que seu processo chegue a Brasília, mas é preciso que a parte saiba o quanto é difícil o processo sair daqui também”, advertiu.

   
A palestra do ministro Fux teve como foco as alterações no Código de Processual Civil desde 1939. O ministro contou que a história do processo civil é uma história de reformas constantes, que tiveram a finalidade de atender às expectativas da sociedade numa determinada época. “Em alguns momentos, privilegiou a segurança; noutros, a celeridade”. O ministro do STJ ainda destacou que o leigo não entende que o juiz não cria o direito, apenas o aplica, cumprindo o rito processual que lhe é imposto. Ele ainda resumiu o recado principal das reformas processuais de 2005 e 2006: a regra deve ser o agravo retido; a exceção, o agravo de instrumento.

   
O desembargador federal Marcelo Navarro Ribeiro Dantas, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, mediou os debates. Ele revelou que existem dispositivos de lei sobre agravos que já estão na sua sexta redação. “Sempre que há reforma, significa que não se conseguiu encontrar um equilíbrio para aquela regulação.” Para o desembargador, é preciso acabar com a “ânsia recursista”, pois estão transformando os tribunais de segunda instância em tribunais de agravo de instrumento. A opinião foi seguida pelo desembargador federal Antonio de Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

   
O advogado e professor Rodrigo da Cunha Lima Freire, debatedor do painel, lançou um olhar alternativo sobre a questão do acúmulo de agravos nos tribunais. Para ele, a efetividade não pode ser confundida com a celeridade, apesar de esta compor aquela. O advogado acredita que o responsável pelo grande número de agravos é também o grande número de tutelas antecipadas dadas nas instâncias inferiores. Lima Freire afirmou que o recurso é um instrumento de aperfeiçoamento da jurisdição e não deve se tornar um obstáculo, já que essa é a missão dos tribunais: julgar recursos. “O que não se pode permitir é o abuso”, concluiu.

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 24 de junho de 2008)