Regimento Interno da TNU não prevê pedido de reconsideração contra decisão de seu presidente


    O presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, não admitiu o pedido de reconsideração nem a interposição de agravo interno feitos pelo INSS contra decisão sua que determinou a devolução de incidente para manutenção de acórdão de Turma Recursal. A autarquia sustentou a necessidade de julgamento do processo pelo colegiado. O acórdão que o INSS pretende modificar refere-se a questão já pacificada pela TNU que concede a segurado a revisão da renda mensal inicial de aposentadoria por invalidez decorrente da transformação do auxílio-doença.

   
De acordo com o ministro Gilson Dipp, não há previsão, no regimento interno, de apreciação de pedido de reconsideração ou de agravo interno contra decisão do presidente da Turma Nacional.  “O artigo 557, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil estabelece a possibilidade de interposição de agravo contra decisão monocrática do relator do feito que nega seguimento ou dá provimento a recurso, e não contra decisão do presidente da TNU que determina a devolução de incidente de uniformização para manutenção do acórdão recorrido”, afirma o ministro em sua decisão.

   
Processo n° 2006.50.50.006841-9/ES

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 24 de junho de 2008)