Publicada quarta edição do Informativo da Turma Recursal


    Foi publicada nesta quarta-feira, 18, na página da Justiça Federal na internet, a quarta edição do Informativo da Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo, que traz o resumo das decisões proferidas na sessão realizada no último dia 10.

   
Uma das decisões diz respeito à liberação de créditos em conta vinculada de FGTS, referente a expurgos inflacionários. A Turma, por unanimidade, entendeu que o resíduo de expurgos inflacionários é parcela acessória ao valor principal do depósito efetuado antes dos planos econômicos que manipularam os índices de correção monetária. “Assim, se o valor principal já tiver sido levantado, igual destino deve ser conferido ao valor do resíduo creditado, pois o acessório segue o principal”. Com este entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal (CEF), sob o argumento de que é desnecessário condicionar o saque à repetição da prova de que a autora foi demitida sem justa causa, razão pela qual se dispensa a apresentação de documentos. (Processo nº 2004.50.50.004899-0/01, Rel. Juiz Federal Dr. Rogério Moreira Alves). 

   
Para conhecer as demais decisões da sessão do dia 10, acesse www.jfes.jus.br e clique em Institucional / Turma Recural / Informativo da Turma Recursal.

   
(Seção de Comunicação Social, em 18 de junho de 2008)