TRF quita no começo do ano todos os precatórios de 2008

O TRF 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) deverá depositar até o final do mês de janeiro mais de R$ 750 milhões, para quitar todos os precatórios inscritos no orçamento de 2008 da Justiça Federal fluminense e capixaba. A previsão é da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) do Tribunal, que, com a liberação da verba pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), já vem realizando os procedimentos para disponibilizar o dinheiro em favor dos jurisdicionados. Pela lei, esses valores poderiam ser pagos até 31 de dezembro deste ano.

Do total, cerca de R$ 540 milhões se referem a precatórios de natureza alimentícia, como, por exemplo, aqueles que derivam de causas envolvendo a concessão ou restabelecimento de aposentadorias, pensões ou outros benefícios pagos pelo Instituto Nacional da Previdência Social - INSS. O resto do montante (na casa dos R$ 200 milhões) será destinado ao pagamento de dívidas judiciais não alimentícias, relativas a ações como desapropriações e questões tributárias. 

Os valores dos respectivos precatórios são depositados em contas da Caixa Econômica Federal (CEF) vinculadas à Justiça Federal, mas cujos titulares são os próprios beneficiários. Vale lembrar que, de acordo com a Resolução nº 438, do CJF, de 30 de maio de 2005, no caso específico de precatórios alimentícios não é necessária a expedição de alvará pela Justiça Federal, o procedimento via de regra adotado para autorizar o saque. Basta o titular do crédito agendar com a CEF para sacar o dinheiro. O procedimento é ligar para o telefone 0800-574-2112 e, na data marcada, comparecer à agência bancária munido de identidade e CPF. Se estiver impossibilitado de fazê-lo pessoalmente, pode passar uma procuração autenticada em cartório a um terceiro autorizando-o especificamente a fazer o saque, com o registro expresso do número do título do precatório.

Já no caso dos precatórios que não se classificam como alimentícios o alvará judicial é necessário. Esses valores, creditados em contas na Caixa Econômica Federal, ficam à disposição dos respectivos juízos, que notificarão os titulares dos precatórios para retirar os alvarás na Justiça Federal e, com o documento, efetuar o saque no banco.

(Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 16 de janeiro de 2008)