Aumenta número de processos recebidos e decididos pela TNU
Enquanto o número de processos registrados pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) cresceu 386% em 2007, se comparado a 2006, o número de decisões proferidas pela TNU – incluindo julgamentos colegiados e decisões monocráticas do presidente e dos juízes relatores – cresceu 318%. Esse crescimento se refere, principalmente, a recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para o presidente da TNU, ministro Gilson Dipp, essas estatísticas refletem a crescente procura pelos serviços dos juizados especiais federais, cujo julgamento é mais rápido. Apontam, ainda, segundo o ministro, para uma sedimentação da jurisprudência do colegiado, o que tem possibilitado maior eficiência na apreciação das matérias objeto dos pedidos de uniformização.
Devido ao substancial aumento do número de processos recebidos pela TNU, o ministro determinou que a realização de audiências de distribuição passe a ser quinzenal, a partir de janeiro de 2008 – até o final de 2007 a distribuição era mensal. Além disso, convocou uma sessão para o dia 25 de janeiro deste ano, mês em que usualmente não são realizadas sessões de julgamento.
Em 2007 foram registrados pela TNU 4.692 pedidos de uniformização, contra 1.215 registrados em 2006, tendo sido proferidas, ao todo 4.922 decisões pela TNU em 2007, ao passo que no ano anterior foram 1.548 decisões. Das decisões proferidas em 2007, a grande maioria – 4.142 processos – são despachos do próprio presidente, que pode em determinados casos apreciar monocraticamente os pedidos de uniformização. Quando ele verifica que se trata de matéria cuja jurisprudência já foi pacificada pela TNU, determina a adaptação da decisão recorrida a essa jurisprudência.
O colegiado da TNU, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal (CJF), é presidido pelo coordenador-geral da Justiça Federal (ministro Gilson Dipp) e composto por dez juízes federais que atuam nos Juizados Especiais Federais (JEFs) das cinco regiões da Justiça Federal, sendo dois juízes da cada região. Compete à TNU harmonizar a jurisprudência dos JEFs em nível nacional decidindo sobre pedidos de uniformização que apontem divergências entre decisões das Turmas Recursais de diferentes Regiões ou entre essas e a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
(Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal, em 08 de janeiro de 2008)