NOTA DA AJUFE


A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL – AJUFE repele com veemência a moção de repúdio dos sindicatos dos trabalhadores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União à decisão do Corregedor-Geral da Justiça Federal da Segunda Região, desembargador Sergio Feltrin Corrêa, de arquivamento de representação contra o juiz federal Marcus Vinicius Costa, da Seção Judiciária do Espírito Santo, pelas seguintes razões:

1.  A decisão que determinou o arquivamento da representação n° 2007.02.01.007778-0 está devidamente fundamentada e foi precedida de rigorosa apuração dos fatos, com a oitiva dos interessados, inclusive na própria Seção Judiciária do Espírito Santo.

2.  A acusação de omissão por parte da Corregedoria-Geral é, no mínimo, descabida, pois a decisão atende e observa com rigor os dispositivos da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de fundamentação de todas as decisões proferidas por órgãos do Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional ou da função administrativa, como é o presente caso.

3.  A conduta dos sindicatos dos servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União alimenta clima de tensão e conflito entre servidores e magistrados que no seu dia-a-dia estão voltados, em harmônica convivência, para o aprimoramento da prestão jurisidicional em tempo socialmente adequado.

4º A AJUFE acompanhará o caso de perto para impedir e rechaçar qualquer tentativa de intimidação dos magistrados, como configura essa situação em relação ao juiz federal Marcus Vinicius Costa, alvo de representação dos sindicatos por adotar medidas para o cumprimento de mandados, no restrito cumprimento de seu dever funcional (?)

Brasília, 11 de março de 2008.

Walter Nunes da Silva Júnior

Presidente da Ajufe