Ministro Barros Monteiro defende maior agilidade das cartas rogatórias


    O ex-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, defendeu na manhã desta sexta-feira (9) mais agilidade e menos formalismo na apreciação de cartas rogatórias remetidas do exterior às autoridades judiciárias brasileiras. Ele participou como palestrante do Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional, promovido em parceria pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, Escola da Magistratura Federal da 5a Região e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no auditório da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal.

   
“A aspiração de todos cidadãos é de que a prestação jurisdicional, além de adequada, atinja níveis de eficiência e modernidade. Vivenciamos já algum tempo a era da globalização. As fronteiras nacionais restaram superadas, em face dos avanços nos meios de comunicação. Tudo isso faz com que os interesses múltiplos trafeguem quase que instantaneamente pelo mundo”, iniciou o ministro a sua exposição. Ele acrescenta que na área do Direito, sobretudo na área do Direito Criminal, o que se observa hoje em dia é a impotência do estado diante da criminalidade organizada, que pratica crimes cada vez mais complexos, tais como o narcotráfico, atos terroristas, lavagem de dinheiro. Não obstante, os instrumentos de intercâmbio entre os estados visando ao cumprimento de diligências extraterritoriais não se alteraram substancialmente. “Os juízes continuam a se comunicar por meio de cartas, remetidas via diplomática, que demoram dias, às vezes meses, para chegar ao local de destino”, ressalta Barros Monteiro.

   
De acordo com o ministro, para trazer maior agilidade ao sistema são demandadas algumas providências, tais como uma melhor articulação entre os estados, para vencer o obstáculo do formalismo, a institucionalização de um órgão específico para acompanhar melhor esses procedimentos e a atualização dos mecanismos legais hoje existente. Ele admite ser difícil a agilização do instrumento das cartas rogatórias, porque envolve a necessidade de harmonização das legislações dos diversos países, que são muito diferentes entre si.

   
Em que pesem essas dificuldades, o Brasil tem, sim, promovido avanços nessa área, afirma Barros Monteiro. “A par da preocupação das nossas autoridades, podemos registrar a evolução dos meios de cooperação jurídica internacional, como é o caso da admissibilidade das cartas rogatórias de caráter executório”. A partir da Emenda Constitucional n. 45/2004, a competência para concessão de exequatur (execute-se) a cartas rogatórias e homologação de sentenças estrangeiras passou a ser do Superior Tribunal de Justiça, do qual o ministro Barros Monteiro foi o presidente, no biênio 2006/2008. Em 2005, o STJ editou a Resolução n. 9, que passou a regulamentar os procedimentos do Tribunal para exame dessas matérias. Essa Resolução, de acordo com o ministro, representou uma inovação, já que passou a admitir cartas rogatórias de cunho executório, que antes, quando a competência era do STF, não eram admitidas. Esse cunho executório, conforme esclareceu o ministro, passou a ser admitido nos casos em que se trata de crime no qual haja uma descrição razoável dos fatos e indícios suficientes da sua prática.  “Essa antiga controvérsia ficou ultrapassada”, assinalou o ministro.

   
Outra inovação da Resolução n. 9 do STJ, de acordo com Barros Monteiro, foi a dispensa da intimação do interessado nos casos em que essa intimação prévia puder resultar na ineficácia da cooperação.

    (Assessoria de Imprensa do CJF, em 12 de maio de 2008)