Mecanismos do Direito Penal Internacional devem ser revistos, avalia desembargadora federal


    Os avanços tecnológicos, que têm permitido uma mobilidade nunca dantes vista de bens, pessoas  e valores, se por um lado resultam em inúmeros benefícios, por outro lado facilitam a prática de atividades ilícitas cada vez mais sofisticadas. Os clássicos mecanismos utilizados pelo Direito Penal Internacional para cooperação entre estados soberanos mostram-se insuficientes e inadequados para conter o avanço da criminalidade internacional. A análise é da desembargadora federal Margarida Cantarelli, em palestra no Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional, realizado na última sexta-feira (9), no auditório da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal.

   
O decréscimo no número de cartas rogatórias no Superior Tribunal de Justiça, segundo a desembargadora, é sinal de que esse caminho não atende mais às nossas necessidades. “Ou se modifica esse sistema ou as cartas rogatórias passarão a ser totalmente desprezíveis”, alerta. Para ela, a mobilidade das pessoas não pode ter o mesmo ritmo da vagareza das cartas rogatórias.

   
A desembargadora reconhece que a cooperação avançou, porém muito mais em outras áreas do que na penal, tal como na área comercial. No campo penal, ela chama a atenção para o aumento do número de estrangeiros que não têm domicílio no Brasil mas que praticam atos ilícitos em seu território. São casos freqüentes de estrangeiros presos nos aeroportos internacionais transportando drogas, sem dinheiro, sem defesa. “Tive notícia de que somente em São Paulo são aproximadamente 500 estrangeiros nessa situação, muitas vezes em condições dramáticas. Urge que novas formas de cooperação sejam implementadas possibilitando que essas pessoas retornem ao seu país de origem”, ressaltou Cantarelli.

   
Boa convivência entre os direitos interno e internacional

   
Márcio Garcia, consultor legislativo do Senado Federal, outro palestrante do seminário, apregoa a necessidade de uma interpretação que faça com que convivam bem o Direito interno e o Direito Internacional. “À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há uma leitura pouco prestigiosa do Direito Internacional”, critica. De 1990 até os dias de hoje, segundo ele, mais de 6.000 tratados foram firmados pelo Brasil, dentre bilaterais e multilaterais. “A globalização tem uma dimensão jurídica que impõe uma leitura convergente do ordenamento nacional com o ordenamento internacional”, avalia Garcia.

   
Um grande erro dos operadores do Direito brasileiros, de acordo com ele, é considerar que o nosso ordenamento é mais garantidor dos direitos e garantias individuais do que o dos outros países. “A palavra reciprocidade é muito forte no plano internacional”, afirma o consultor. 

   
(Assessoria de Imprensa do CJF, em 12 de maio de 2008)