Justiça autoriza matrícula de alunos do Cefetes na Ufes


    O Juiz Federal Ronald Krüger Rodor concedeu na sexta-feira, à noite, durante o plantão judiciário, decisão em caráter liminar autorizando os formandos do ensino médio do Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo (Cefetes), aprovados no VestUfes/ 2008, a fazerem suas matrículas na Universidade Federal do Espírito Santo. A decisão atendeu ao pedido do Ministério Público Federal, em ação civil pública impetrada no próprio dia 8.

   
A matrícula dos alunos aprovados na Ufes, de acordo com edital publicado pela Universidade, deverá ser feita de hoje a 20 de fevereiro, mas o ano letivo de 2007 no Cefetes só será concluído em 17 de março. O atraso foi causado por uma greve de três meses realizada em 2005. 

   
O juiz considerou que os alunos do Centro de Ensino não podem ser prejudicados pelo atraso do ano letivo, “posto que a conduta dos mesmos em nada contribuiu com a deflagração da greve”. Por isso, determinou à Ufes que proceda às matrículas dos alunos concluintes do Ensino Médio do Cefetes, aprovados no Vest/Ufes/2008, “independentemente da entrega imediata dos respectivos históricos escolares, desde que observados os demais requisitos para tanto”.

   
O magistrado determinou, ainda, que a Ufes publique edital convocando os alunos para comparecerem à sua sede, a fim de comprovarem que estão realmente em vias de concluir o ano letivo de 2007. Também ressaltou que os alunos beneficiados pela liminar deverão apresentar o certificado de conclusão do ensino médio, assim que possível. 

   
O número da ação para acompanhamento processual na página da Justiça Federal do Espírito Santo na internet (www.jfes.gov.br) é 2008.50.01.000006-4.

   
(Seção de Comunicação Social, em 11 de fevereiro de 2008)