TNU não conhece incidente que envolve questão fático-probatória


    O reconhecimento de incapacidade para o trabalho em face das condições sociais do postulante (nível de escolaridade, residência e formação profissional) é tema que não pode ser apreciado pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). A decisão foi do presidente da Turma, ministro Gilson Dipp, que citou precedente da própria TNU no sentido de não conhecer de matéria que envolve questão fático-probatória e determinou a devolução do incidente à Turma Recursal de origem para que seja mantido o acórdão recorrido.

   
O incidente de uniformização de jurisprudência foi interposto pelo INSS e admitido pelo presidente da Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco. Com base em divergência de julgado da Turma Recursal da Seção Judiciária da Bahia e questionamentos acerca da incapacidade total e permanente do beneficiário, bem como do seu contexto sócio-econômico, a autarquia pediu a revisão do acórdão que confirmou a concessão de benefício assistencial. 

   
Processo n° 2005.83.02.504540-2/P

   
(Assessoria de Imprensa do CJF, em 7 de fevereiro de 2008)