UFES é condenada a contratar professor aprovado em concurso, mas preterido em favor de contratados


    A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) a nomear para seu quadro permanente professor aprovado em concurso realizado pela instituição de ensino. Doutor em Clínica Odontológica, o concursado havia passado em segundo lugar na prova para professor adjunto no Departamento de Prótese Dentária da Universidade no ano de 2006. Porém, ao invés de convocá-lo, a Ufes contratou dois professores assistentes, para ocupar o mesmo cargo. Por conta disso, ele ajuizou uma ação ordinária na Justiça Federal do Espírito Santo, que deu ganho de causa ao candidato. Já a decisão do TRF foi proferida no julgamento de apelação cível apresentada pela Ufes contra a sentença da primeira instância.

   
O concurso público no qual o professor foi aprovado em segundo lugar tinha validade de um ano e uma vaga para contratação imediata. O primeiro colocado na avaliação foi convocado, porém, antes que o prazo do concurso vencesse, a Universidade contratou outros dois professores temporários para a mesma disciplina. Nos termos da decisão do TRF, a Ufes deverá nomear imediatamente o autor da causa.

    O relator do processo no TRF, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, levou em conta que o edital não faz qualquer referência à existência de apenas uma vaga para o cargo, como alegou a Universidade. Além disso, uma informação do Departamento de Recursos Humanos da Ufes juntada ao processo comunica que o Departamento de Prótese Dentária dispunha, para o segundo semestre de 2006, de duas vagas, ocupadas por professores temporários.

   
Tribunal Regional da 2ª Região, em 05 de maio de 2008)