Pensão por morte de ex-segurado só é concedida se preenchidos os requisitos para a aposentadoria antes do falecimento


    A pensão por morte aos dependentes de segurado que deixou o Regime da Previdência Social só é garantida se este tiver preenchido os requisitos legais para a obtenção da aposentadoria antes do falecimento. O entendimento baseou a decisão do presidente da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), ministro Gilson Dipp, ao determinar a devolução de incidente para reforma do acórdão da Turma Recursal do Paraná. 

   
A decisão da Turma Recursal foi no sentido de conceder a pensão por morte de ex-segurado que não preencheu os critérios para a concessão de aposentadoria antes do falecimento, pois não havia completado a idade mínima para a  aposentadoria por idade. A questão já é pacificada na Turma Nacional.

   
Processo nº 2006.70.51.004231-8/PR 

   
(Assessoria de Imprensa do CJF, em 05 de maio de 2008)